Via Fonacate, ANESP entra com ADIn contra MP 689

Supremo Tribunal Federal STF. Foto: Leandro Ciuffo

Supremo Tribunal Federal STF. Foto: Leandro Ciuffo

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual faz parte a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), contra a Medida Provisória 689/2015.

O Ministro Edson Fachin, a quem foi distribuída a ação, optou por levar a matéria diretamente ao plenário do Tribunal para julgamento, adotando rito sumário previsto no art. 12 da lei nº 9868/1999. O julgamento ocorrerá somente após ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República.

"A ANESP continuará trabalhando para derrubar a cobrança obrigatória de contribuição para a previdência do servidor licenciado tanto na esfera judicial quanto na esfera política, na qual já conseguimos grandes avanços com o relatório da MP 689. Orientamos os associados a nos encaminhar qualquer cobrança ou orientação que receba do Ministério do Planejamento para que possamos tomar as medidas cabíveis”, explica Patrícia Parra, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANESP.

A ADIn

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do Fonacate por meio do escritório Torreão Braz Advogados, que também assessora juridicamente a ANESP, tem como base os seguintes preceitos constitucionais:

  1. os princípios da solidariedade e da contributividade do regime previdenciário (caput do art. 40 e caput e incisos I e II do art. 195);
  2. o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (inc. I do parágrafo único do art. 194 da CF);
  3. o princípio da igualdade tributária (inc. II do art. 150);
  4. o princípio do não-confisco (inc. IV do art. 150); e
  5. o princípio da capacidade contributiva (§ 1º do art. 145).

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