Regras - Sorteio de patrocínio para participação nos encontros da ABCP, Anpad, Anpocs e Anpec

Com os objetivos de apoiar os associados na produção e na disseminação de reflexões sobre temas relacionados às políticas públicas e à administração pública; de incentivar a sistematização de assuntos referentes ao exercício da profissão de gestor governamental; e de ampliar a presença dos gestores nos fóruns acadêmicos nos campos da Administração, Economia, Ciência Política e Ciências Sociais, a ANESP patrocinará em 2012 a participação de filiados no:

Encontro Nacional de Economia, realizado pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (Anpec);
Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (EnAnpad);
Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (EnAnpocs);
Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP).

 

A. Benefícios
1. A ANESP patrocinará a ida de 1 (um) associado para cada um dos eventos listados. A Associação se reserva o direito de alterar, mediante aviso prévio, o número de subsídios oferecidos, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.

2. A ANESP reembolsará, mediante comprovação, as seguintes despesas:

2.1. Inscrição
O valor reembolsável será o do preço inicial da inscrição.

2.2. Passagens aéreas
O valor máximo pago pela ANESP será o da passagem de menor preço entre as companhias aéreas que realizam o trajeto, que será pesquisada pela Associação 20 (vinte) dias corridos após a data do sorteio, com chegada prevista de 4 (quatro) a 24 (vinte e quatro) horas antes do início programado do evento e retorno previsto de 4 (quatro) a 24 (vinte quatro) horas após o término programado do evento.

2.3. Diárias
O valor máximo pago pela ANESP será de R$ 200,00 por dia, limitado ao número máximo de dias que o evento possui, de acordo com o número de pernoites na cidade do evento.

3. A compra da passagem aérea, a inscrição e demais providências para participação no evento deverão ser feitas pelos próprios sorteados, em até 20 (vinte) dias corridos após o sorteio.

4. Caso o sorteado não compre o bilhete aéreo ou não faça sua inscrição até a data estipulada, caberá ao beneficiado arcar com a diferença entre o subsídio da ANESP e o preço total. O mesmo se aplica caso ele queira viajar em voos diferentes dos recomendados. Em todos os casos, se por algum motivo o gasto ficar menor do que o inicialmente previsto, o ressarcimento da ANESP será com base no menor valor.

5. Nos casos em que houver necessidade de transação em moeda estrangeira, a ANESP fará a conversão com base na cotação vigente na data do sorteio.
6. É obrigatória a entrega à ANESP de recibos em nome do associado comprovando gastos com inscrição, passagens aéreas e diárias (hospedagem, alimentação e deslocamento).

7. Todos os valores serão ressarcidos até três dias úteis após o cumprimento total de todas as condições exigidas para o patrocínio.

8. Caso o associado, por qualquer motivo, não possa comparecer ao evento, a ANESP não será responsável por quaisquer despesas, nem mesmo as decorrentes de taxas de cancelamento e/ou reembolso de passagens aéreas, multas por não utilização de hospedagem ou inscrição.

 

B. Normas para participação no sorteio
1. Para concorrer ao patrocínio o associado deverá ter seu artigo ou trabalho acadêmico aprovado para apresentação na edição 2012 de um dos eventos abaixo:

- Encontro Nacional de Economia, realizado pela Anpec;
- Encontro Nacional da Anpad;
- Encontro Anual da Anpocs;
- 8º Encontro da ABCP.

2. A ANESP não intermediará em nenhum momento o envio e processo de seleção dos trabalhos. Cabe ao associado procurar as normas específicas de cada processo seletivo e submeter seu material. Uma vez aprovado, o interessado em ter o patrocínio deverá entrar em contato com a ANESP informando a inclusão de seu trabalho em um dos eventos. Caso haja mais de um associado com trabalho aprovado para o mesmo Encontro, a Associação fará um sorteio público com data a ser divulgada pela entidade para definir quem ficará com a vaga.

3. No caso de o artigo selecionado ter mais de um associado como autor/coautor, a ANESP aceitará a indicação de qual receberá o patrocínio. Não havendo a indicação no prazo de 10 dias corridos, a ANESP realizará um sorteio entre eles para escolher qual receberá o apoio financeiro.

4. O associado deverá, como condição prévia para receber o financiamento, fornecer à ANESP uma declaração assinada onde se compromete a:

4.1. Entregar, até 30 dias após a participação no evento, um relatório de formatação livre sobre os debates que presenciou, com uma síntese das principais discussões, além de material acadêmico de relevância (o associado autoriza a ANESP a disponibilizar seu relatório no website da Associação);

4.2. Submeter ao Comitê Editorial da Respvblica, em até 40 dias após o fim do evento, uma versão reescrita do trabalho apresentado no encontro para o qual recebeu patrocínio. O artigo poderá ou não ser publicado, dependendo da análise dos revisores da revista (o associado que receber o apoio deverá assinar uma declaração de compromisso de entrega do material).

 

C. Outras informações
1. Serão candidatos a receber os benefícios os associados que tiverem trabalhos aprovados para um dos eventos citados e que entrarem em contato com a ANESP informando tal aprovação e o interesse em concorrer ao patrocínio.

2. O patrocínio não se aplica à apresentação de pôsters. É válido apenas para artigos ou trabalhos acadêmicos.

3. Os pleiteados terão prazo de sete dias corridos após o término do sorteio para comunicar se aceitam ou não o subsídio. Caso seja inicialmente aceito e, posteriormente, não possa comparecer, a ANESP não ressarcirá os valores já pagos. A vaga disponibilizada será novamente sorteada entre os outros participantes do sorteio. O ganhador, se aceitar o prêmio, receberá o subsídio no valor originalmente estabelecido pela ANESP. Se houver diferença entre a quantia e o preço de passagens e inscrição, cabe ao beneficiário arcar com a diferença.

4. Os benefícios são intransferíveis e não dão direito a acompanhante.

5. Todos os autores dos artigos submetidos aos eventos são responsáveis pela autoria e conteúdo dos textos, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do presente concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

6. Os associados da ANESP que forem sorteados para receber o patrocínio somente terão suas despesas ressarcidas caso estejam em dia com suas obrigações junto à ANESP nos últimos seis meses, entreguem relatório de participação no evento e submetam ao Comitê Editorial da Respvblica uma versão reescrita do trabalho apresentado.

7. Os autores dos artigos que não forem sorteados serão convidados a submeter uma nova versão do trabalho apresentado para o Comitê Editorial da Respvblica.

8. Os associados que receberem o subsídio da ANESP deverão informar seus locais de trabalho para que não seja providenciado o pagamento de diária ou passagem por parte de seu empregador e não se configure duplo pagamento.

9. Aos associados é vedado o recebimento de mais de um patrocínio da ANESP no mesmo ano para participação em eventos.

10. Os casos omissos deste Edital serão deliberados pela Diretoria da ANESP.