Medida cautelar da ANESP pedindo suspensão do concurso para EPPGG foi indeferida

Desembargador considerou que não está vedado o uso de conceitos fluidos para determinar o que é atividade gerencial e que desvios na avaliação devem ser vistos caso a caso

Foto: Saulo Cruz Ascom TRF 1

Foto: Saulo Cruz Ascom TRF 1

Foi indeferida a medida cautelar ajuizada pela ANESP no Tribunal Regional Federal para suspender a realização do concurso para a carreira de EPPGG até que o recurso à decisão sobre o mandado de segurança coletivo da entidade seja julgado. A sentença foi entregue à assessoria jurídica da Associação no fim da tarde da última sexta-feira (26).

Saiba mais sobre o mandado de segurança coletivo contra o edital

O entendimento do desembargador foi de que não se deve partir do pressuposto de que a Administração Pública tenha empregado conceito indeterminado à atividade gerencial, um dos critérios de pontuação na avaliação de títulos, para praticar desvios na classificação dos candidatos. O magistrado considera que há dificuldade, mas não impossibilidade, de se definir o que é esse tipo de atividade e eventuais problemas na avaliação da experiência gerencial podem ser corrigidos caso a caso.

O escritório Torreão Braz Advogados, assessoria jurídica da ANESP, estuda outras formas de questionamento do edital.

A íntegra da sentença pode ser lida aqui.

 

Fonte

Assessoria de comunicação ANESP