Justiça suspende concurso para EPPGG
Juiz considera que edital não é razoável ao dar peso três vezes maior a experiência em atividade gerencial do que a título de doutorado
O juiz federal do Tribunal Federal da Primeira Região Márcio Barbosa Maia acatou, na última terça-feira (8), o pedido da ANESP pela suspensão do concurso para provimento de cargo de EPPGG realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf). Embora ainda caiba recurso, dificilmente a prova discursiva marcada para o próximo dia 20 deste mês será realizada.
A decisão do magistrado foi baseada na “ausência de razoabilidade do subitem 11.16” do Edital nº 48/2013/ESAF que dá peso três vezes maior à experiência em “atividade gerencial” do que ao título de doutorado. Segundo argumentou o juiz federal, essa circunstância “repercute também nos princípios da competitividade, isonomia, moralidade, transparência, impessoalidade e objetividade”.
Para embasar a decisão, o juiz federal lembrou votos dos ministros Ellen Gracie e Ayres Britto em matéria semelhante em que consideram ferido o princípio na isonomia quando o edital do concurso confere peso desproporcional entre a prática e o conhecimento.
A advogada Júlia Pauro, do escritório Torreão Braz Advogados, se mostra otimista quanto a manutenção da suspensão da prova discursiva, mas faz ressalvas. “Em casos assim, seria normal esperar que o julgamento não ocorresse antes do próximo ano, porém, devido à repercussão do caso, expediente diferente pode ser adotado e o julgamento acontecer na próxima sessão”.
Histórico da Ação
No dia 7 de junho, a Esaf publicou o Edital 48/2013/ESAF do concurso para provimento de cargo de EPPGG da Segep. Nele, novos critérios, em relação a concursos anteriores, causaram estranheza. Dentre elas, seis pontos foram destacados pela ANESP ganhando destaque na mídia nacional. Imediatamente, a Associação requereu ao Planejamento revisão e republicação do edital. Além de não ter a solicitação atendida, a secretária de Gestão Pública Ana Lúcia Britto deu declarações à imprensa desqualificando os profissionais aprovados em concursos anteriores. Tal atitude mereceu nota de repúdio da ANESP, resposta dos aprovados nos concursos citados e, em Assembleia Geral, ficou decidido que medidas judiciais seriam tomadas contra o edital.
Nos dias seguintes, a deputada federal Carmem Zanotto manifestou preocupação com o certame em plenário e o Ministério Público Federal e a ANESP ajuizaram ações requerendo, dentre outros, a suspensão do concurso. Porém, apesar do apoio da sociedade e de milhares de servidores, representados pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em primeira instância, as ações foram indeferidas. A ANESP insistiu na demanda com pedido cautelar, que também foi indeferido.
O que era previsto pela Associação acabou se confirmando na prática. Logo no primeiro resultado do concurso, a baixa exigência na prova objetiva acabou por aprovar 5.800 candidatos, cerca de 90% dos participantes, para a prova discursiva, uma enorme distorção em relação a concursos anteriores. Não bastassem as polêmicas normas do Edital, a Esaf acabou optando por alterar a data da prova discursiva para o dia 20 de outubro, mesmo dia da seleção para o Banco Central. Novamente, a ANESP entrou em ação pedindo explicações e a alteração da data. A Segep, via Esaf, negou o pedido.
Na última terça-feira (08), o juiz federal Márcio Barbosa Maia acatou o pedido da ANESP pela suspensão do concurso.
Leia a íntegra da decisão do magistrado.
O número do processo na Justiça Federal é 0034718-86.2013.4.01.3400. Clique aqui e consulte o andamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação ANESP