Juiz julga improcedente ações da ANESP e do Ministério Público contra o edital do concurso para EPPGG

De acordo com magistrado, separação dos Poderes dá ao Executivo reserva para execução das leis e formulação de políticas públicas. Associação considera que sentença mostra necessidade de melhor regulamentação de concursos públicos e segue buscando alternativas para questionar as normas

Foto: Saulo Cruz Ascom TRF 1

Foto: Saulo Cruz Ascom TRF 1

Foram indeferidas as ações movidas pela ANESP (mandado de segurança coletivo) e pelo Ministério Público Federal (ação civil pública) contra o edital do concurso para a carreira de EPPGG. As decisões foram publicadas na noite desta quinta-feira (11) pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região responsável pela análise das medidas.

A principal argumentação foi de que os pedidos ferem a reserva dada ao Executivo pela separação e independência dos Poderes para execução das leis e formulação de políticas públicas.

Outro fator apontado foi que há uma lacuna legislativa quanto aos critérios de aferição de títulos comprobatórios de experiência, o que permite a construção do ordenamento jurídico caso a caso, de acordo com os interesses específicos da administração pública.

No mandado de segurança da ANESP, o juiz também julgou que a entidade tem legitimidade para defender os direitos apenas dos associados e não dos candidatos ao concurso.

Para a Associação, alguns pontos da argumentação do magistrado evidenciam a necessidade de que se tenha uma Lei Geral dos Concursos Públicos para evitar excessos do Executivo na definição das normas dos certames.

A ANESP continuará lutando contra o edital. Para tanto, estuda com sua assessoria jurídica as melhores vias de questionamento e novos pontos que podem ser observados.

As decisões podem ser visualizadas aqui:

Mandado da ANESP

Ação do Ministério Público

Fonte
Assessoria de comunicação ANESP