Ajude a construir o posicionamento da Anesp sobre a nova Lei dos Concursos Públicos
Sugestões devem ser encaminhadas por e-mail até o dia 24 de abril. Audiência Pública deve ocorrer até maio
Diversos projetos de lei e propostas de emenda constitucional que tramitavam no Congresso Nacional com temas afetos a concursos públicos foram apensados ao PL 252/2003, do Senado, atualmente sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, com parecer favorável do deputado Paes Landim, que apresentou um substitutivo. A proposta principal já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Conhecido como o projeto da “Lei Geral dos Concursos Públicos”, ele deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até maio. Antes disso, deve haver uma audiência pública para debater o assunto.
A Anesp tem espaço para se posicionar sobre a proposta, e para tanto gostaria de receber sugestões e contribuições de seus associados.
Envie email com suas sugestões, críticas, ponderações, preocupações e comentários para o endereço: assuntosparlamentares@anesp.org.br até o dia 24 de abril.
Pontos em destaque:
- Determina que a prova de títulos é classificatória e não pode atribuir pontos totais superiores a 10% (dez por cento) do total possível nas provas de conhecimento
- Determina que haja identificação expressa dos títulos aceitáveis e respectiva pontuação
- Veda a aceitação de títulos que não guardem relação com as atribuições do cargo em disputa
- Veda considerar tempo de serviço de qualquer natureza como título
- Proíbe a realização de concursos voltados para o preenchimento de cadastro de reserva
- Torna obrigatório garantir um período mínimo de 90 dias entre a divulgação do edital e a realização da prova
- Define 3% do valor inicial da remuneração do cargo como taxa máxima para inscrição nos concursos
- Garante isenção para pessoas que não têm condições para pagar a inscrição
- Garante acessibilidade, torna obrigatório a destinação de pelo menos 10% das vagas para pessoas com necessidades especiais, e a obrigatoriedade da distribuição dos editais no sistema da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
- Determina que a contratação de bancas examinadoras deve ser por licitação, e essa não pode subcontratar
- Define que os resultados devem ficar disponíveis a toda a população
- Define que a metodologia de avaliação de cada fase e a fórmula para cálculo de nota devem constar da regra da seleção