MGI estende a outras carreiras validade de curso de formação para progressão; ANESP apoiou pleito das entidades
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), ampliou o entendimento de que o período de participação no Curso de Formação Inicial da Enap pode ser computado como tempo de efetivo exercício para fins de progressão funcional para carreiras transversais, como Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) e Analista em Tecnologia da Informação (ATI).
Para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), não há mudanças, uma vez que esse direito já existia, conforme Nota Técnica SEI nº 10.300/2026, que estabelece que, após a posse no cargo, o período destinado à participação no curso de formação será considerado como tempo de efetivo exercício para todos os efeitos, inclusive para progressão funcional, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A ANESP acompanhou e apoiou a reivindicação, que foi apresentada de forma conjunta pelas entidades representativas na Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP), do MGI, contribuindo para o reconhecimento desse entendimento pela Administração Pública Federal para as demais carreiras transversais.
Luiz Alexandre Rodrigues Silva, diretor-presidente da ANATI (Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação), avaliou positivamente a decisão. Para ele, o reconhecimento representa um avanço na valorização da carreira e na consolidação da isonomia entre as carreiras transversais supervisionadas pelo MGI.
“A medida corrige uma distorção que penalizava a progressão funcional de profissionais essenciais à transformação digital e à modernização do Estado, ao mesmo tempo em que confere maior segurança jurídica ao servidor. O impacto é especialmente relevante para os novos integrantes da carreira”, afirma.
Gustavo Luís Meffe Andreoli, representante da ANDEPS (Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais) na MSNP, também destaca a garantia de isonomia e equidade.
“O atendimento dessa demanda apoiada pela ANDEPS representa uma vitória para os Analistas Técnicos de Políticas Sociais e trará impacto positivo principalmente para os novos servidores oriundos do Concurso Público Nacional Unificado, que recentemente concluíram o Curso de Formação Inicial, com duração de três meses e carga horária de 440 horas.”
Na prática, a medida permite que o período dedicado ao curso de formação seja contabilizado no interstício exigido para a progressão funcional, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais, incluindo o resultado previsto na avaliação de desempenho individual.
O diretor-presidente da ANEINFRA (Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura), Higor Guerra, celebrou a medida.
"Consideramos este um importante avanço na valorização das carreiras de Estado. Além de corrigir uma distorção que afetava a progressão funcional dos Analistas de Infraestrutura, a medida fortalece a segurança jurídica e valoriza a qualificação profissional. Agradecemos o apoio da ANESP e a parceria das entidades representativas das carreiras transversais na construção do diálogo com o Governo Federal, em busca do aperfeiçoamento contínuo da gestão pública."
A ANESP considera a consolidação desse entendimento um avanço importante para a valorização das carreiras de Estado e seguirá acompanhando os desdobramentos do tema, em defesa da segurança jurídica e da isonomia entre as carreiras que ingressam no serviço público por meio de curso de formação.