Como as legislações de países latinos enfrentam o feminicídio?
Neste mês de março, marcado pelo Dia Internacional da Mulher, a ANESP reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e com o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Em um contexto de aumento do feminicídio no Brasil, buscamos situar o debate em perspectiva regional, examinando como os países da América Latina têm evoluído na construção de marcos legais e institucionais para prevenir, proteger e erradicar a morte violenta de mulheres e meninas, por razões de gênero.
Com esse objetivo, a ANESP buscou informações no IV Relatório Hemisférico sobre a Implementação da Convenção de Belém do Pará - Capítulo América Latina, elaborado pelo Comitê de Peritas do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), da Organização dos Estados Americanos (OEA), publicado em 25 de janeiro de 2025.
Os resultados apresentados enfatizam que mulheres em situação de violência baseada em gênero têm direito à participação plena nos processos judiciais e administrativos, atuando como sujeitas de direito. Nesse sentido, o Estado deve assegurar acesso e capacidade efetivos para que possam intervir em todas as etapas das investigações e processos, eliminando obstáculos que tornem ilusório o direito à verdade. O Comitê de Peritas também reitera a necessidade de serviços especializados suficientes, acessíveis e eficazes para garantir o acesso efetivo à justiça, como abrigos, casas de acolhimento e atendimento médico e psicológico.
Avanços legislativos e tipificação do feminicídio
Passados 20 anos da criação do MESECVI e 30 anos da entrada em vigor da Convenção, a maioria dos Estados Parte conta com legislação específica e integral sobre violência contra mulheres e meninas. Registra-se a adoção de mais de 180 normas na região desde 1984, com avanços significativos após a adoção da Convenção. Destacam-se também mais de 70 normas que reconhecem o impacto diferenciado da violência contra mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme o artigo 9º da Convenção.
Em relação à tipificação do feminicídio, há mais de 50 normas adotadas para penalizar agressores e criminosos por razões de gênero. A seguir, algumas dessas legislações específicas de países da América Latina sobre o tema.
Fonte: IV Relatório Hemisférico sobre a Implementação da Convenção de Belém do Pará - Capítulo América Latina
Entre 2018 e 2023, diversos países implementaram reformas penais importantes. No Brasil, por exemplo, houve a tipificação do assédio sexual, a criminalização da divulgação de cena de estupro, a criação de agravantes para estupro coletivo, a criação do tipo penal de violência psicológica e a aprovação da Lei Mariana Ferrer, voltada à proteção da dignidade da vítima em processos judiciais. Antes disso, em 2015, o Brasil já havia aprovado a Lei nº 13.104/2015, que tipifica o feminicídio. E, posteriormente, em 2024, aprovou a Lei nº 14.994/2024, que aumentou a pena para 12 a 40 anos, tornando-o um crime autônomo.
O relatório destaca avanços legislativos em diversos países, como:
Argentina: Lei 26.485 (2009), com medidas integrais de prevenção, sanção e erradicação da violência contra as mulheres; Lei Micaela (2019), que institui capacitação obrigatória em gênero para agentes públicos.
Chile: Lei 20.066 (violência intrafamiliar), Lei 21.212 (tipificação do feminicídio) e Lei 21.153 (assédio sexual em espaços públicos).
Costa Rica: Lei nº 8589 de Penalização da Violência contra as Mulheres; Lei contra o Assédio de Rua (2020).
Colômbia: Lei 1257/2008; Lei 2244/2022 (parto digno e humanizado); Lei 2081/2021 (imprescritibilidade de crimes sexuais contra menores).
Equador: Lei Orgânica Integral para Prevenir e Erradicar a Violência contra as Mulheres (2018); reformas no Código Penal (2021).
El Salvador: Lei Especial Integral para uma Vida Livre de Violência para as Mulheres.
Guatemala: Lei contra o Femicídio e outras Formas de Violência contra a Mulher; proibição de justificativas culturais para violência.
Uruguai: Lei 19.580, com abordagem interseccional; Lei 18.846 (igualdade e não discriminação).
México, Paraguai e Peru: legislação específica sobre violência de gênero.
Persistência de lacunas e desafios
Apesar dos progressos, o relatório aponta desafios relevantes. Nem todos os países eliminaram restrições processuais como conciliação, suspensão condicional do processo, critérios de oportunidade ou comutação de pena em casos de violência de gênero. Também não há clareza de que todos tenham tipificado o feminicídio na forma tentada.
O Comitê recomenda que os Estados continuem adequando suas legislações aos padrões interamericanos, incluindo agravantes, eliminação de benefícios processuais indevidos e tipificação completa do feminicídio.
Ainda persistem lacunas em diferentes países da região, como a ausência de tipificação de determinadas formas de violência ou a manutenção de barreiras que dificultam o acesso pleno à justiça.
Um chamado à efetividade
Neste 8 de março, a reflexão sobre o aumento do feminicídio no Brasil exige que se vá além da existência formal de leis. O panorama regional mostra avanços normativos relevantes e uma crescente consolidação de marcos legais específicos sobre feminicídio. Contudo, o desafio central permanece: assegurar a implementação efetiva dessas normas para a responsabilização dos autores das violências e o acesso real à justiça, à verdade e à reparação para todas as meninas e mulheres, sem barreiras processuais ou culturais que perpetuem a violência de gênero.
A ANESP entende que o fortalecimento das instituições públicas, o alinhamento às recomendações interamericanas e o compromisso com a devida diligência reforçada são condições indispensáveis para transformar marcos legais em proteção concreta à vida das mulheres. O 8 de março é, portanto, um momento de destacar conquistas, mas, sobretudo, de reafirmação da urgência de enfrentar o feminicídio e todo tipo de violação aos direitos das mulheres, como uma prioridade absoluta das políticas públicas no Brasil e na América Latina.