Assessoria jurídica responde dúvidas sobre ação para pagamento do terço de férias aos que se afastarem para estudos

Escritório Torreão Braz Advogados disponibilizou um FAQ com as principais questões levantadas pelos associados

Foto: StockPhoto

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A assessoria jurídica da ANESP, o escritório Torreão Braz Advogados, disponibilizou um FAQ sobre a ação que garante o pagamento do terço de férias aos que se afastarem no interesse da Administração para participar de Programas de Capacitação de Longa Duração.

No dia 18 de abril, a Associação teve sentença favorável ao pedido de antecipação de tutela para recebimento do benefício. O juiz entendeu que esse tipo de licença representa uma das formas de trabalho do servidor e que não há fundamento para supressão da parcela.

Veja abaixo os principais questionamentos feitos por associados.

 

1. Quem é beneficiário da sentença e, assim, pode usufruir do direito ao terço constitucional de férias? 
São beneficiários do provimento judicial todos os filiados à ANESP, que tem legitimidade para representar em juízo a carreira de EPPGG, conforme estabelecido em seu estatuto social e ratificado por assembleia geral. Seguindo o entendimento respaldado pela jurisprudência dos tribunais pátrios de que as associações e sindicatos de servidores públicos detém legitimidade para intentar demandas coletivas em proveito de seus filiados, independentemente de autorização individual ou listagem de beneficiários, não foram juntadas listas de beneficiários ou autorizações individuais de servidores no processo, de modo que todos os filiados da ANESP, quando afastados no interesse da Administração para participarem de estudos no exterior ou pós-graduação strictu sensu (mestrado, doutorado e PhD) no Brasil tiveram o direito ao terço constitucional de férias reconhecido pela sentença.

2. A partir de quando a sentença surtirá efeito?
A sentença tem efeitos imediatos e assegurou, em sede de antecipação de tutela, aos filiados da ANESP, o direito a usufruírem do terço constitucional relativo às férias vincendas a contar do ano de 2013. Sendo assim, a partir deste ano, os servidores que se afastarem do cargo para participar de estudos no exterior ou pós-graduação strictu sensu (mestrado, doutorado e PhD) no Brasil fazem jus ao recebimento do terço constitucional de férias.

3. Há a possibilidade de recebimento da parcela do terço constitucional de férias referente aos anos anteriores à 2013?
Conforme determinado na sentença, os valores do terço constitucional de férias retroativos, referentes aos anos anteriores a 2013, serão pagos após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após o exame definitivo da ação, na hipótese de serem mantidos os termos da sentença. Nesse caso, será observada a prescrição quinquenal das parcelas devidas pela Administração. Sendo assim, em caso de êxito definitivo do processo, os servidores filiados à ANESP farão jus ao recebimento do terço constitucional de férias retroativo, referente ao período posterior a 28 de março de 2007.

4. O título judicial já é definitivo?
O reconhecimento do direito dos EPPGG ao terço constitucional de férias, quando afastados no interesse da Administração, para participar de estudos no exterior ou realizar pós-graduação stricto sensu no Brasil, ainda não é definitivo. Isso porque o processo está sujeito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que poderá ou não manter os termos da sentença proferida.

5. Como receber o terço constitucional de férias?
Diante da sentença proferida, nos autos da Ação Coletiva nº 0014751-89.2012.4.01.3400, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) expediu o Ofício nº 756/COGEP-MP, condicionando o recebimento do terço de férias à solicitação pelo servidor em tempo hábil, ou seja, dentro do exercício no qual se pretende usufruir das férias. Sendo assim, para fazer jus ao recebimento da parcela adicional, deve-se formalizar pedido administrativo na Seção de Recursos Humanos da entidade à qual o servidor está vinculado, justificando o pedido com base na sentença proferida.