Em nota técnica, ANESP pede revisão da IN 109 frente à segunda onda de covid-19

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Documento elaborado pela ANESP reúne dados científicos sobre a caracterização de uma segunda onda de covid-19, confronta com as orientações da IN 109/2020 emitida pelo Ministério da Economia – que autoriza o retorno gradual de servidores públicos ao trabalho presencial – e solicita sua revisão a partir de critérios técnicos.

Os dados estão sistematizados na Nota Técnica “O trabalho presencial de servidores públicos na pandemia de covid-19: a IN 109/2020 deve ser revista?”, que analisa várias dimensões do impacto do retorno às atividades presenciais de servidores públicos. O regresso pode contribuir decisivamente na contaminação de covid-19 no Distrito Federal, bem como em outras unidades da federação que possuem elevado percentual de servidores públicos entre os vínculos de trabalho.

A gravidade dos números recentes da pandemia no Brasil mostra um recrudescimento da situação, com a taxa de reprodução no país (Rt) subindo nas últimas semanas e alcançando 1,3. Isso significa que cada 100 pessoas com o vírus contaminam outras 130. Além disso, tem-se observado o aumento do número de casos, internações e mortes.

Tendo em vista que não há medicamentos eficazes e o desenvolvimento de vacinas ainda está em curso, o principal instrumento para interromper o ciclo de contaminação é reduzir o contato entre pessoas, principalmente em ambientes fechados e por longos períodos. Nesse sentido, é razoável que as pessoas não sejam expostas a riscos que possam ser evitados, especialmente se seu trabalho puder ser desempenhado de modo remoto.

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Considerando esse contexto, a ANESP solicitou por meio de ofício nesta terça-feira, dia 08 de dezembro, que o Ministério da Economia reveja a IN 109/2020, exigindo que cada órgão liste as atividades que não possam ser desempenhadas de maneira remota e o motivo. Requer ainda que se estabeleçam critérios para definir se há condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que deverão ser observados, analisando experiências internacionais e brasileiras como parâmetro. 

Com a pandemia fora de controle, todas as atividades que possam ser desempenhadas remotamente, devem optar por essa forma de trabalho. O retorno presencial deve estar restrito às atividades que comprovadamente só possam ser apenas realizadas presencialmente. Desta maneira, reduz-se o contato pessoal e o risco de contágio sem prejuízo para o trabalho.

Leia a nota técnica na íntegra.