Servidor que criticar órgão nas redes sociais é passível de punição, diz CGU

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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nota técnica assinada em 03 de junho que defende que servidor que criticar nas redes sociais o órgão em que atua pode ser punido. Pelo documento, “a divulgação pelo servidor de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença, em veículos de comunicação virtuais, são condutas passíveis de apuração disciplinar”.

Por entender que se trataria de descumprimento do dever de lealdade do servidor para com o órgão, a CGU prevê, entre as punições, advertência, suspensão das funções e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. A nota vale-se, ainda, da situação de trabalho remoto para defender a ampliação do conceito de “recinto da repartição”, para punições a atos fora do ambiente físico do órgão.

De maneira vaga, a CGU afirma que o que “considera como passível de apuração disciplinar são aqueles atos que extrapolem os limites do razoável”. A tentativa de cerceamento da opinião dos servidores públicos federais deve ser vista com alerta.

Cabe resgatar, nesse sentido, parecer de consultoria jurídica do Ministério da Defesa emitido em março de 2020 a respeito de questão semelhante:

“Diferentemente do que ocorre com os cargos em comissão, que pressupõem uma relação de alinhamento político com quem os nomeiem, os servidores são selecionados pela imparcialidade do concurso público e não por sua simpatia ou antipatia a algum partido político. Tendo em vista a cláusula pétrea do voto periódico, um partido político exerce o comando supremo de um país apenas temporariamente, enquanto que os servidores são selecionados para que permaneçam nessa condição até sua aposentadoria, se assim o desejarem, ressalvados os casos específicos de perda do cargo. Em assim sendo, é consequência desse processo democrático que por ora um presidente, aliado a uma determinada ideologia partidária, agrade um número de servidores e desagrade outros, da mesma forma que ocorre em relação à população em geral do Estado. Nessa contextura, consideramos que ao servidor civil, no exclusivo âmbito de sua vida privada, é permitida inclusive a manifestação política contrária ao Presidente da República como decorrência do pluralismo político, sem que isso possa lhe gerar qualquer tipo de responsabilização na esfera administrativa”, diz.