Mais um grupo de associados recebe valores da ação do PSS sobre férias
Estão disponíveis para saque os valores devidos pela União aos associados que integram o Grupo 3 da ação do PSS sobre férias. Esse é o segundo grupo, de um total de dez, a receber os valores da ação que conseguiu garantir o ressarcimento da cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, feita pela União entre 2006 e 2011.
Para sacar é preciso que a associada ou o associado que integra o grupo compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal – recomenda-se que seja a agência central da cidade, apesar de, em tese, o saque ser permitido em qualquer agência do banco - portando RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (três últimos meses) e o número da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Esse número, bem como o valor definido para pagamento, será informado pela ANESP individualmente, por e-mail, às pessoas que integram o Grupo 3.
O prazo para saque é de dois anos a contar da data do depósito. No caso do Grupo 3, ele ocorreu no último dia 25 de março, então o prazo é 25/03/2022.
Além desse, também estão disponíveis, desde 02 de dezembro do ano passado, os valores das RPVs das associadas e associados que integram o Grupo 4.
Outro Grupo que está prestes a receber os valores é o de número 5. Segundo a assessoria jurídica, as requisições de pagamento foram expedidas em 03 de março, dando à União até o dia 03 de maio para realizar os depósitos.
Sobre a ação
A ação do PSS sobre férias foi iniciada em março de 2011 e teve o objetivo de interromper e buscar ressarcimento dos valores cobrados indevidamente pela União, entre 2006 e 2011, como contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
A sentença favorável à ANESP foi proferida em 2015, dando início a um amplo chamamento, realizado entre setembro de 2015 e junho de 2016, dos EPPGGs que eram associados à época do ajuizamento da ação, para entrega de documentos necessários para iniciar as ações de execução. Onze grupos foram formados, totalizando 496 associados que atenderam à chamada.
A assessoria jurídica esclarece também que, em razão da prescrição quinquenal, não é mais possível iniciar nova ação sobre o tema.
Informações
Em caso de dúvidas ou informações sobre o grupo que integra ou os valores calculados pela assessoria jurídica, entre em contato com a ANESP pelo e-mail secretaria@anesp.org.br, com cópia para assistente@anesp.org.br.
Também é possível acompanhar o andamento das ações de execução de cada grupo no relatório feito pela assessoria jurídica (atualizado até 31/03/2020).