Com pedido de excepcionalidade à ANS, rescisão de convênio Assefaz x ANESP fica sobrestada
Em Carta Circular enviada pela Fundação Assefaz às Associações cujo contrato de convênio são anteriores a 2006 - entre elas a ANESP, cujo contrato é datado de 2002 - a entidade comunica que as rescisões, que haviam sido solicitadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para adequação ao normativo vigente, estão sobrestadas, conforme entendimento alcançado entre as partes no processo administrativo respondido pela Fundação.
De acordo com o comunicado, a Assefaz protocolou pedido de excepcionalidade para garantir a permanência dos convênios assinados antes da publicação da Resolução Normativa nº 137/2006, que alterou as regras para que as entidades de autogestão sejam reconhecidas dessa forma. Pelos argumentos, os contratos firmados antes da Resolução eram considerados juridicamente adequados. Em razão da ordem cronológica da legislação, da proteção constitucional do ato jurídico e do direito adquirido, portanto, deveriam ser preservados.
Diante dos argumentos, a ANS autorizou o sobrestamento das rescisões até que o pedido de excepcionalidade seja avaliado por completo. Com isso, os serviços de saúde fornecidos pela Assefaz permanecem ativos para os EPPGGs que contratam com a Fundação. Novas adesões, contudo, continuam temporariamente vedadas.