MP que tentava adiar reajustes salariais de 2019 perde validade

Após a suspensão em dezembro da Medida Provisória nº 849/2018, que tentava adiar a quarta e última parcela do reajuste salarial acordado com o governo em 2015, mais uma vitória. Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro comunicado da Presidência do Senado sobre a perda oficial da validade da MP. O fato extingue eventuais riscos remanescentes de a Medida sair da suspensão e causar efeitos nos contracheques dos servidores.

Desde sua edição, a MP foi amplamente questionada por entidades que representam categorias do funcionalismo público federal, inclusive a ANESP. Por meio do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), houve articulação de Ações Direta de Inconstitucionalidade, iniciadas por algumas entidades representativas em nome de todo o conjunto de servidores, como a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Reuniões também foram realizadas com parlamentares e assessores para apresentar argumentos contra a Medida Provisória e pedir sua devolução à Presidência da República.

Após as articulações, a Presidência do Senado respondeu, em novembro de 2018, questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a inconstitucionalidade da MP, com o argumento de ser uma reedição, no mesmo ano legislativo, de outra Medida Provisória similar que perdeu os efeitos, a MP 805/2017. Como resultado houve a suspensão dos efeitos da MP em 19 de dezembro de 2018, o que garantiu a parcela de reajuste no contracheque de janeiro.

Apesar de não causar impacto de imediato, a perda dos efeitos da Medida Provisória é uma vitória dos servidores no sentido de preservar os termos do acordo negociado e assinado em 2015 pelas entidades representativas com o governo. “Os ataques aos servidores são constantes, e vamos desmontando um por um. Temos que continuar vigilantes”, comentou o Presidente da ANESP, Alex Canuto.