MEC define normas complementares para oferta de cursos de formação para cargos de gestão
O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União do último dia 31 de dezembro, Portaria estabelecendo critérios complementares para o reconhecimento, validação e oferta regular de cursos de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da Administração Pública federal.
De acordo com o normativo, os cursos de formação deverão ser ofertados por instituições vinculadas ao Ministério da Educação, ao Ministério do Planejamento ou ao Ministério da Fazenda - as duas últimas Pastas foram incorporadas ao Ministério da Economia. Isso inclui as instituições federais de ensino no rol das que podem oferecer cursos de formação para servidores que atuam em cargos de gestão, mediante convênio firmado com escolas de governo da União.
O texto estabelece ainda que os cursos de formação poderão ser realizados de forma modular ou em versão única, com carga mínima de 180 horas. Será permitido, em alguns casos, o aproveitamento de horas-aula de cursos feitos por servidores em áreas afins à Administração Pública.
Veja a íntegra do texto da Portaria MEC nº 1.430/2018.