Agentes públicos, candidatos ou não, devem se atentar aos direitos e normas relativas às Eleições 2018

O período eleitoral altera a rotina de trabalho do servidor público. Com a intenção de evitar que a atuação da máquina pública resulte em desequilíbrio entre candidatos, há uma série de regramentos que devem ser observados por agentes públicos, sejam eles candidatos ou não. Para facilitar a compreensão desses limites e particularidades, a Advocacia-Geral da União edita periodicamente cartilha detalhada sobre o tema.

Clique aqui e acesse a cartilha referente às eleições 2018.

Apesar das restrições, a publicação ressalta o direito do servidor público de participar de campanhas eleitorais. Alguns limites, porém, são assinalados. "Não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”, escreve a cartilha.

As palavras de ordem são cautela e isonomia. A cartilha tem como principal objetivo evitar práticas que possam ser questionadas como indevidas "às quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura”.

As eleições 2018 estão previstas para ocorrer em 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.