ANESP sorteia nesta segunda (31) apoio para EPPGG associado participar do XXII Congresso Internacional do Clad 2017, em Madri

O Palacio del Senado é a sede do Senado da Espanha, a câmara alta das Cortes Generales. Fica localizado na Plaza de la Marina, em Madrid. Foto: Musement

A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) realiza, na próxima segunda-feira (31), às 9h, sorteio de subsídio para enviar um associado com trabalho aprovado para apresentação no XXII Congresso Internacional do Clad (Clad 2017), a ser realizado em Madri, na Espanha, entre os dias 14 e 17 de novembro.

Clique aqui (em espanhol) e saiba mais sobre o evento.

Para participar, é preciso enviar e-mail, com assunto “Sorteio Clad”, para gerente@anesp.org.br até 23h59 de 30 de julho. O e-mail deve conter ainda o nome completo do associado e o título do respectivo trabalho aprovado. Podem participar do sorteio associados da ANESP há mais de seis meses que tenham tido trabalho aceito para o Clad 2017 e que estejam em dia com suas obrigações associativas.

O apoio consiste no reembolso* do valor gasto com a inscrição no Congresso e com as passagens aéreas de ida e de volta para Madrid, na Espanha.

*Reembolsos e condições

  • A inscrição deverá ser feita pelo sorteado ainda no dia 31 de julho de 2017.
  • A ANESP reembolsará integralmente o valor da inscrição no Congresso e das passagens de ida e volta, com um teto a ser combinado entre as partes. As datas de ida e volta do evento também deverão ser definidas em comum acordo. Preferencialmente, devem compreender o período de um dia antes do início do evento, para a ida, e um dia após o fim do evento, para a volta.
  • O(A) sorteado(a) deverá fornecer à ANESP, após o evento, uma versão do trabalho apresentado no Congresso, para fins de publicação na ResPvblica.
  • As passagens deverão ser compradas até o dia 31 de agosto. Caso o sorteado não compre o bilhete aéreo ou não faça sua inscrição até a data estipulada, e o valor dos itens tenha aumentado no momento da compra, caberá ao beneficiado arcar com a diferença entre o subsídio da ANESP e o preço total. O mesmo se aplica caso ele queira viajar em voos diferentes dos recomendados. Em todos os casos, se por algum motivo o gasto ficar menor do que o inicialmente previsto, o ressarcimento da ANESP será com base no menor valor.
  • Todos os valores serão ressarcidos pela ANESP em até 10 (dez) dias após a entrega à ANESP dos comprovantes de inscrição e de compra de bilhete aéreo. Caso o(a) associado(a), por qualquer motivo, não possa comparecer ao evento, deverá devolver à ANESP eventuais valores já repassados pela Associação. A ANESP não será responsável por quaisquer outras despesas, nem mesmo as decorrentes de taxas de cancelamento e/ou reembolso de passagens aéreas ou inscrição no evento.
  • Os benefícios são intransferíveis e não dão direito a acompanhante. Os associados somente terão suas despesas ressarcidas caso estejam em dia com as obrigações junto à ANESP no dia do sorteio.
  • Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria da ANESP.