Associado com trabalho aceito no Clad 2016 pode concorrer a sorteio de apoio da ANESP

Cordilheira dos Andes vista de Santiago. Foto: Individuo

O Centro Latinoamericano de Administração para o Desenvolvimento (Clad) realiza, em Santiago, no Chile, entre 8 e 11 de novembro, o XXI Congresso Internacional do Clad (Clad 2016)  Como tradicionalmente faz, a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) apoiará a participação de associado no evento, fornecendo apoio financeiro para o custeio de inscrição e passagens aéreas. A seleção será por sorteio.

Para participar, o interessado deve ter trabalho aceito para apresentação no Clad e se inscrever no sorteio da ANESP enviando e-mail para secretaria@anesp.org.br. A data-limite para inscrição é 5 de outubro de 2016. O e-mail deve conter como assunto “Sorteio Clad” e informar o nome completo do autor e o título do trabalho aceito. O sorteio será realizado no dia 6 de outubro, às 11h, na sede da ANESP, e premiará um associado com o subsídio.

REGRAS DO SORTEIO:

Com os objetivos de estimular a sistematização de conhecimentos produzidos no exercício da profissão, a disseminação das ideias e das contribuições dos EPPGGs no campo da administração pública, o intercâmbio de conhecimentos e de experiências, a reflexão aplicada e acadêmica sobre os temas atinentes a políticas públicas e gestão governamental, a inovação no exercício profissional dos gestores; e de ampliar a participação dos membros da carreira no debate sobre política pública e gestão governamental, em especial nos fóruns nacionais e internacionais, a ANESP patrocinará a participação de 1 (um) associado no XXI Congresso Internacional do Clad (CLAD 2016).

Quem pode participar

Poderão concorrer os EPPGGs que tiveram trabalhos aceitos para o XXI Clad, que forem associados à ANESP há pelo menos seis meses antes da data de realização do sorteio e que estiverem em dia com as mensalidades da Associação.

Como se inscrever

Para se candidatar, basta enviar e-mail, até 5 de outubro, para secretaria@anesp.org.br, com o assunto “Sorteio Clad”, contendo o nome completo do autor e o título do trabalho aceito no Clad. O sorteio acontecerá no dia 6 de outubro, às 11h, na sede da ANESP.

Reembolsos e condições

- A ANESP reembolsará integralmente o valor da inscrição no Congresso. Já as passagens de ida e volta serão ressarcidas pela ANESP até o valor máximo da passagem mais barata encontrada em pesquisa realizada no dia 7 de outubro.

- As datas de ida e volta do evento deverão ser definidas em comum acordo entre a ANESP e o sorteado. Preferencialmente devem compreender o período de um dia antes do início do evento, para a ida, e um dia após o fim do evento, para a volta.

- O(A) associado(a) autor(a) de trabalho aprovado no Clad deverá, como condição prévia para receber o reembolso da passagem aérea e da inscrição, fornecer à ANESP declaração assinada onde se compromete a entregar, até 30 dias após a participação no Congresso, o trabalho que foi apresentado ou versão similar,no caso da necessidade de ineditismo para publicação em outros periódicos, para fins de publicação na ResPvblica;

- Caso o sorteado não compre o bilhete aéreo ou não faça sua inscrição até a data estipulada, e o valor dos itens tenha aumentado no momento da compra, caberá ao beneficiado arcar com a diferença entre o subsídio da ANESP e o preço total. O mesmo se aplica caso ele queira viajar em voos diferentes dos recomendados. Em todos os casos, se por algum motivo o gasto ficar menor do que o inicialmente previsto, o ressarcimento da ANESP será com base no menor valor.

- Todos os valores serão ressarcidos em até 10 (dez) dias após a entrega à ANESP dos comprovantes de inscrição e de compra de bilhete aéreo. Caso o(a) associado(a), por qualquer motivo, não possa comparecer ao evento, deverá devolver à ANESP eventuais valores já repassados pela Associação. A ANESP não será responsável por quaisquer outras despesas, nem mesmo as decorrentes de taxas de cancelamento e/ou reembolso de passagens aéreas ou inscrição no evento.

- O(A) ganhador(a) terá prazo de três dias corridos após o término do sorteio para comunicar se aceita ou não o subsídio. Caso não aceite, a vaga disponibilizada será novamente sorteada entre os associados inscritos e não contemplados. O ganhador, se aceitar o prêmio, receberá o subsídio no valor originalmente estabelecido pela ANESP. Se houver diferença entre a quantia e o preço de passagens e inscrição, cabe ao beneficiário arcar com a diferença.

- Os benefícios são intransferíveis e não dão direito a acompanhante. Os associados somente terão suas despesas ressarcidas caso estejam em dia com as obrigações junto à ANESP no dia do sorteio.

- Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria da ANESP.