Vitória: SEGES publica regras melhores de afastamento para capacitação, incluindo vagas ilimitadas para cursos de 3-12 meses

Biblioteca Suzzallo, da Universidade de Washington . Foto: Michael Matti

Biblioteca Suzzallo, da Universidade de Washington . Foto: Michael Matti

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGES/MP) publicou, nesta terça-feira (22), portaria com novas regras para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), instituindo o Programa de Capacitação de Média Duração (PCMD) para afastamentos de 3-12 meses, e prevendo o Afastamento Parcial. A nova portaria foi feita com base em proposta de texto apresentada pela ANESP em 2015. O regramento está publicado na Portaria Nº 56, de 21 de março de 2016.

As novas regras, produzidas sob a direção da Secretária de Gestão Patrícia Audi e do Coordenador-Geral de Carreiras Transversais Tito Fróes,  foram comemoradas pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP). "A portaria contempla em grande medida as sugestões colhidas em 2015, durante a gestão da ANESP que tinha o Andrei Soares como Diretor de Assuntos Profissionais, e que foi resultado de ampla consulta à Carreira, inclusive com contribuições históricas de gestões ainda mais antigas”, assinala Paulo Paiva, Diretor de Assuntos Profissionais da ANESP.

“Quando assumimos o cargo continuamos o trabalho de convencimento. A Secretária de Gestão, Patricia Audi, nossa colega, se mostrou bastante sensível aos nossos pleitos, em reunião agora no início do ano. Em grande medida, vemos nossas ideias materializadas nesta portaria, diminuindo a burocracia, ampliando e facilitando o acesso dos EPPGGs a qualificação profissional. Isso com certeza impactará em melhores serviços prestados ao Estado e ao cidadão”, celebra Paulo Paiva.

Com os novos termos, os EPPGGs passam a ter três formas de afastamento: o PCLD, para programas de pós-graduação com duração superior a 12 meses e duração máxima de 48 meses (4 anos); o PCMD, para pós-graduação com duração entre 3 e 12 meses; e o Afastamento Parcial, quando as horas não-trabalhadas em decorrência da dedicação aos estudos não puderem ser compensadas ou quando não for possível afastar-se por completo do trabalho.

PCMD - A grande conquista
Grandes universidades no mundo, especialmente no Reino Unido, ofertam mestrados (e outras modalidades de pós-graduação) com duração de até 12 meses. É o caso do Mestrado em Políticas Públicas da LSE, na Inglaterra, ou do Mestrado em Administração Pública, da Harvard Kennedy School, dos Estados Unidos, por exemplo. Com a instituição do PCMD, participar de processos de capacitação passou a ser mais viável e menos burocrático. Basta ao EPPGG admitido pela instituição requerer que o responsável pelo órgão ou entidade de seu exercício solicite à SEGES, com antecedência mínima de 60 dias, seu afastamento, e encaminhe a devida documentação. Não há limites de vagas para essa modalidade de afastamento ou processo seletivo. É preciso destacar ainda que as autorizações para afastamento via PCMD não impactam no quantitativo máximo de 4% do total de servidores em efetivo exercício na Carreira que podem se afastar pelo PCLD. Este índice segue limitando às autorizações para, e somente para, afastamentos via PCLD. Além disso, no PCMD o EPPGG tem o retorno garantido ao órgão que liberou sua capacitação.

Retorno do Afastamento
Há inovação também na retomada às atividades profissionais. Como antes, o EPPGG retorna à SEGES após o afastamento para PCLD, porém deverá ser relocado preferencialmente onde se encontrava à época do afastamento, salvo manifestação por escrito da instituição liberando o EPPGG. Já os afastados por PCMD, conforme mencionado, retornam imediatamente para o órgão onde atuavam sem precisar passar pela SEGES. Aqueles em Afastamento Parcial permanecem em exercício no local onde pediram autorização para afastamento.