Relator apresenta parecer favorável a Projeto de Lei sobre teletrabalho no serviço público

O Deputado Lucas Vergilio (SD/GO), relator do Projeto de Lei (PL) 2.723/2015 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, apresentou parecer favorável à aprovação da proposta que trata do home office no serviço público. O Projeto passará ainda por votação na própria CCJC e, se aprovado, seguirá ao Senado Federal. A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) acompanha a tramitação da matéria.

Para a Diretora Administrativa-Financeira da Associação, Lalisa Froeder Dittrich, regulamentar o teletrabalho faz parte do esforço de modernização das relações de trabalho. “É nosso deverapresentar propostas que gerem mais eficiência e eficácia à gestão pública. O teletrabalho, mediante a instituição de critérios de aferição de trabalho por produtividade, e não somente por tempo permanecido dentro do órgão público, é uma mudança inevitável. Hoje, o Executivo já trabalha com processos eletrônicos, que possibilitam o trabalho em casa; além de melhorar a qualidade de vida do servidor, a medida também ajudará a melhorar o trânsito", avalia.

Segundo o voto do relator, a aprovação da matéria beneficia o trabalhador e o empregador. "Para o trabalhador, dispensado de se deslocar até a empresa onde trabalha, e para o empregador, que economiza com a redução de recursos alocados em suas instalações, bem como do incremento de produtividade”, escreve em seu parecer.

Além de acompanhar matérias sobre esse tema no Poder Legislativo, a ANESP conversa com a Secretaria de Gestão (Seges) e com a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (SEGRT), ambas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A articulação também se dá em conjunto com outras entidades que representam carreiras do serviço público, principalmente as que fazem parte do Fonacate e do Ciclo de Gestão.

Home office no serviço público

O Projeto de Lei (PL) 2723/2015, do Deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), acrescenta o § 3º ao art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para autorizar a implantação do sistema de escritório remoto ("home-office") no serviço público.