Com sorteio, ANESP apoia participação de Associado no CLAD
O Centro Latinoamericano de Administração para o Desenvolvimento (Clad) realiza, em Lima-PERU, entre 10 e 13 de novembro, o XX Congresso Internacional do Clad sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública. Como tradicionalmente faz, a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) apoia a participação de Associados, patrocinando inscrição e passagens aéreas. A seleção do patrocinado é feita por sorteio.
Para participar do sorteio, o interessado deve ter tido trabalho aceito para o evento e se inscrever, enviando e-mail para secretaria@anesp.org.br, até o dia 20 de setembro de 2015. O e-mail deve conter como assunto “Sorteio Clad” e informar o nome completo do autor e o título do trabalho aceito pelo Clad. O sorteio será realizado no dia 21 de setembro, às 11h, na sede da ANESP, e premiará um Associado com o patrocínio.
REGRAS DO SORTEIO:
Com os objetivos de estimular a sistematização de conhecimentos produzidos no exercício da profissão, a disseminação das ideias e das contribuições dos EPPGGs no campo da administração pública, o intercâmbio de conhecimentos e de experiências, a reflexão aplicada e acadêmica sobre os temas atinentes a políticas públicas e gestão governamental, a inovação no exercício profissional dos gestores; e de ampliar a participação dos membros da carreira no debate sobre política pública e gestão governamental, em especial nos fóruns nacionais e internacionais, a ANESP patrocinará a participação de 1 (um) associado no XX Congresso Internacional do Clad sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública (CLAD 2015).
Quem pode participar
Poderão concorrer ao sorteio apenas aqueles que tiveram trabalhos aceitos para o XX Clad, que forem associados à ANESP há pelo menos seis meses antes da data de realização do sorteio e que estiverem em dia com as mensalidades da Associação.
Como se inscrever
Para se candidatar, basta enviar e-mail, até 20 de setembro, para secretaria@anesp.org.br, com o assunto “Sorteio Clad”, contendo o nome completo do autor e o título do trabalho aceito no Clad e informando do interesse em participar do sorteio. O sorteio acontecerá no dia 21 de setembro, às 11h, na sede da ANESP.
Reembolsos e condições
A ANESP reembolsará o valor da inscrição no Congresso e as passagens de ida e volta. O valor máximo pago pela ANESP para inscrição é o da tarifa com desconto (US$ 120). Já o da passagem, o de menor preço entre as companhias que realizam o trajeto com tempo total de viagem inferior a 24 horas, com chegada prevista de 4 a 24 horas antes do início programado do evento e retorno previsto de 4 a 24 horas após o término programado do evento, pesquisada até 25 de setembro. A inscrição no evento e a compra da passagem aérea deverão ser feitas pelo(a) próprio(a) sorteado(a) até 25 de setembro de 2015.
O(A) associado(a) autor(a) de trabalho aprovado no Clad deverá, como condição prévia para receber o reembolso da passagem aérea e da inscrição, fornecer à ANESP:
1. declaração assinada onde se compromete a entregar, até 30 dias após a participação no Congresso, o trabalho que foi apresentado, para fins de publicação na ResPvblica;
2. relatório sobre as palestras e debates que assistiu durante o Clad 2015. O documento será de formatação livre e conterá informações relevantes do evento, uma síntese dos principais elementos discutidos, especialmente daqueles relacionados aos temas de políticas públicas, de gestão governamental e da carreira de EPPGG, além de material acadêmico de relevância e contatos realizados. O associado autoriza a ANESP a disponibilizar seu relatório a todos os filiados no site da associação.
Caso o sorteado não compre o bilhete aéreo ou não faça sua inscrição até a data estipulada, e o valor dos itens tenha aumentado no momento da compra, caberá ao beneficiado arcar com a diferença entre o subsídio da ANESP e o preço total. O mesmo se aplica caso ele queira viajar em voos diferentes dos recomendados. Em todos os casos, se por algum motivo o gasto ficar menor do que o inicialmente previsto, o ressarcimento da ANESP será com base no menor valor.
Todos os valores serão ressarcidos até cinco dias úteis após a entrega à ANESP do relatório de participação do associado, cartões de embarque e comprovante de inscrição. Caso o(a) associado(a), por qualquer motivo, não possa comparecer ao evento, a ANESP não será responsável por quaisquer despesas, nem mesmo as decorrentes de taxas de cancelamento e/ou reembolso de passagens aéreas ou inscrição no evento.
O(A) ganhador(a) terá prazo de quatro dias corridos após o término do sorteio para comunicar se aceita ou não o subsídio. Caso seja inicialmente aceito e, posteriormente, não possa comparecer, a ANESP não ressarcirá os valores já pagos. A vaga disponibilizada será novamente sorteada entre os associados inscritos e não contemplados. O ganhador, se aceitar o prêmio, receberá o subsídio no valor originalmente estabelecido pela ANESP. Se houver diferença entre a quantia e o preço de passagens e inscrição, cabe ao beneficiário arcar com a diferença. Os benefícios são intransferíveis e não dão direito a acompanhante. Os associados somente terão suas despesas ressarcidas caso estejam em dia com suas obrigações junto à ANESP no dia do sorteio. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria da ANESP.