Unafisco Sindical: Desembaraço por analistas inviabilizaria Receita

Folha de S.Paulo divulgou, na coluna Painel, edição desta segunda-feira (21/4), que o Governo cogita editar uma MP (Medida Provisória) a fim de permitir que analistas-tributários possam desempenhar as funções dos Auditores-Fiscais em greve. Esperamos, sinceramente, que essa notícia seja apenas um boato.

Isso porque os Auditores-Fiscais - autoridades administrativas com atribuições constituídas em lei, pertencentes a uma carreira exclusiva de Estado - jamais admitirão a usurpação de suas funções legais. Se colocada em prática, tal medida terá o efeito de uma bomba atômica lançada sobre a Receita Federal e arrasará o órgão por muitos anos.

Apenas para efeito demonstrativo, já que não acreditamos que o Governo a cogite, existem alguns efeitos previsíveis no caso de adoção de tal MP:

* Entrega de todos os cargos e funções de confiança ocupados por Auditores-Fiscais, em todos os níveis;
* Recusa, pelos Auditores-Fiscais, de transferir seu conhecimento técnico a servidores que não fizeram concurso público para desempenhar suas atribuições;
* Continuidade da greve até que seja retirada a Medida Provisória, de forma a permitir o prosseguimento normal das negociações.

Defesa da sociedade – Se no Governo, porventura, existem pessoas que aventam tomar medidas de força notoriamente ilegais, inconstitucionais e anti-democráticas, em vez de negociar com a Classe dos Auditores-Fiscais, elas devem saber que uma Medida Provisória não é capaz de transmitir a experiência e a competência técnica dos Auditores-Fiscais, de forma que seria absolutamente temerário e atentatório à defesa da sociedade e da segurança coletiva qualquer tipo de transferência de atribuições de tamanha complexidade a pessoas desprovidas de competência técnica e legal.

Se o boato se tornar verdade, o Governo deve se preparar para treinar analistas-tributários não apenas para desembaraçar mercadorias, mas também para, entre outras tarefas:

* Realizar auditorias e procedimentos de fiscalização com vistas ao combate à sonegação fiscal de pessoas jurídicas e físicas;
* Realizar auditorias-fiscais relativas a preços de transferência, tributação em bases mundiais e valoração aduaneira;
* Realizar procedimentos de fiscalização para verificar a capacidade das pessoas jurídicas a operar no comércio exterior, evitando a ocorrência de empresas fantasmas e laranjas;
* Realizar procedimentos de fiscalização relacionados ao controle aduaneiro, dentre eles a correta classificação fiscal das mercadorias, a determinação do valor aduaneiro, a verificação da necessidade de anuência de outros órgãos (ANVISA, Min. Agricultura, INMETRO, Min. Exército, IBAMA etc), a concessão de regimes aduaneiros especiais e o reconhecimento de isenção e benefícios fiscais;
* Realizar auditorias e combater a sonegação fiscal das contribuições previdenciárias;
* Elaborar representação fiscal para fins penais;
* Realizar o julgamento do contencioso administrativo fiscal;
* Elaborar e proferir decisões em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
* Atuar nos setores de inteligência da Receita Federal, que combatem a sonegação, a lavagem de dinheiro e a remessa ilegal de divisas para o exterior;
* Interpretar e orientar o contribuinte quanto à correta aplicação da legislação tributária.

Ordem jurídica – Além de representar uma inusitada subversão à ordem jurídica constituída, uma MP transferindo competências provocaria grave lesão à ordem administrativa, gerando um caos muitíssimo maior do que o “problema” inicial a que veio resolver, qual seja, a greve.

Isso porque os ocupantes do cargo designado para substituir os Auditores-Fiscais deixariam de desempenhar suas próprias funções e não teriam qualquer condição de desempenhar as atribuições dos Auditores-Fiscais. Ao mesmo tempo, os Auditores-Fiscais não realizariam qualquer uma de suas atribuições enquanto essa famigerada Medida Provisória, caso viesse a ser editada, permanecesse em vigor e, por óbvio, não transmitiriam seus conhecimentos àqueles que viessem a ocupar o lugar dos grevistas. Ou seja, estaríamos sendo conduzidos, pela própria iniciativa do Governo, ao apagão fiscal da Receita Federal do Brasil, cujos efeitos para as contas do Governo e para toda a sociedade seriam catastróficos. É impensável que o Governo Federal tome tal atitude contra o país e contra si mesmo.

Compromissos – Seria contraditório que um Governo composto por nomes históricos do sindicalismo nacional, o qual deveria priorizar a negociação, desprezasse os compromissos por ele próprio assumidos, abstendo-se de negociar, e fosse promotor de uma medida de força inédita dessa magnitude, totalmente desproporcional, em total desrespeito ao ordenamento jurídico brasileiro.

Os Auditores-Fiscais nunca se negaram a negociar. Pelo contrário, desde que o Governo se disponha a dialogar e cumpra minimamente os compromissos assumidos ao longo da penosa negociação que antecedeu o movimento paredista. Participamos de 26 reuniões e só agora, após oito meses, foi apresentada uma primeira proposta completa e acabada. A imposição de uma proposta sem discussão não condiz com um Governo democrático, que tem compromisso histórico com a luta dos trabalhadores.

Estamos a serviço da sociedade e do Estado brasileiro e acreditamos na negociação e no diálogo. Os reiterados recordes de arrecadação são fruto da alta qualificação dos Auditores-Fiscais, cujo comprometimento, infelizmente, poderá ficar abalado com a edição de um ato de desrespeito à sua autoridade constituída por lei.

Boletim Informativo - Unafisco Sindical