Nova regra sindical provoca críticas do setor patronal
Uma portaria publicada na última segunda-feira (14) pelo Ministério do Trabalho vai tornar possível a criação de mais federações e confederações de trabalhadores e patrões no Brasil.
As novas regras para conceder registro a entidades sindicais, detalhadas em 34 artigos na portaria nº 186, de 10 deste mês, vão permitir o surgimento de mais Fiesps (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), mais CNIs (Confederação Nacional da Indústria) e mais federações e confederações de trabalhadores.
Se um sindicato não se sente representado por uma federação, poderá se reunir a outros quatro e formar uma nova federação. Até então, o sindicato não tinha opção de escolher quem o representava. No caso das confederações, três federações podem se agrupar e formar uma nova confederação.
A portaria também dá ao Ministério do Trabalho a possibilidade de ser mediador nos conflitos de entidades sindicais que disputam a representação de uma categoria de trabalhadores ou de atividade econômica. Nesse caso, o ministério pretende reduzir as disputas de entidades sindicais na Justiça e também acabar com a criação de sindicatos de fachada.
Hoje, todo mês, centenas de sindicatos, federações e confederações vão ao ministério pedir registro. Estima-se que 20 mil entidades de trabalhadores e patrões atuem hoje no Brasil.
A possibilidade de que mais entidades surjam para disputar com as que já existem e o fato de o Ministério do Trabalho passar a ser conciliador nos conflitos sindicais causaram reação e críticas de representantes patronais, sindicalistas, advogados e consultores.
Medidas jurídicas - Febraban (Federação dos Bancos), Fiesp e CNI -três das entidades de maior peso no lado patronal- já estudam adotar medidas jurídicas contra a portaria, segundo apurou a Folha. Já a federação do comércio paulista apoiou a norma.
"Se uma federação era composta por 20 sindicatos, agora pode se desmembrar em outras quatro. Tanto do lado patronal como do laboral isso pode levar a uma divisão de forças e dificultar negociações coletivas", afirma Magnus Apostólico, coordenador de relações trabalhistas da Febraban.
"Se for para fazer a reforma sindical fatiada, sem consultar os envolvidos no tema, o caminho está errado."
No setor industrial, a portaria causou tensão porque primeiro o Ministério do Trabalho alterou as regras e só depois comunicou as mudanças. A Fiesp prefere não se pronunciar até que o grupo de estudos montado para avaliar a portaria defina se ela contraria ou não a legislação trabalhista.
Após três meses de estudos técnicos, o ministério informa que decidiu editar a portaria, sem consultar trabalhadores e patrões, porque "jamais" haveria consenso. O Fórum Nacional do Trabalho discutiu a reforma sindical durante dois anos sem chegar a um acordo. O projeto para mudar a legislação sindical está parado no Congresso Nacional até hoje.
"As regras para conceder ou arquivar a concessão de um pedido a uma entidade estão mais transparentes. Foram estabelecidos mais obstáculos para a criação de sindicatos que só existem no papel. E essas regras respeitam a Constituição [permitem criar um sindicato por município]", diz Luiz Antonio de Medeiros, secretário de Relações do Trabalho.
"Para federações e confederações, estamos concedendo liberdade sindical. Se uma federação perdeu seus sindicatos filiados e sua credibilidade, deve continuar negociando e arrecadando o imposto sindical? Os sindicatos têm o direito de escolher a que federação querem se filiar", afirma Medeiros.
Para o advogado Luis Carlos Moro, a portaria mostra que o governo quer fortalecer as entidades e dá ao Estado o papel de conciliador. "O Ministério do Trabalho retoma uma função que já teve antes da Constituição de 1988. Não impõe a decisão, mas quer mediar o conflito. Se isso é bom ou ruim, só o tempo dirá", afirma o advogado.
Cláudia Rolli / Fátima Fernandes - Folha de S.Paulo