Minuta do edital com regras e cronograma para Eleições da ANESP
Comissão Eleitoral define normas para o pleito que definirá os próximos diretores e conselheiros da Associação. Documento passará por avaliação de Assembleia Geral que acontecerá na quinta-feira (03)
A Comissão Eleitoral da ANESP disponibilizou a minuta do edital com o cronograma e regras para o pleito que definirá os membros da próxima Diretoria e dos Conselhos da entidade. O documento – que pode ser lido na íntegra abaixo – será avaliado pelos associados na Assembleia Geral que acontecerá na próxima quinta-feira (03).
De acordo com a proposta, a eleição acontecerá no dia 30 de novembro, entre as 08 e as 18h. Os votos serão eletrônicos, por meio do site da ANESP. Cada associado deverá fazer login utilizando seu nome de usuário e senha para escolher os novos diretores – que se inscrevem em chapas – e Conselheiros Fiscais e de Ética – que se candidatam individualmente.
O pleito será acompanhado por um auditor externo, cuja missão é atestar a idoneidade do processo. Dois integrantes da Comissão Eleitoral e representantes das chapas concorrentes também estarão presentes ao longo do dia de votação na sede da Associação.
Ainda de acordo com a minuta, a inscrição de candidatos deverá ser feita entre 10 e 14 de novembro, na sede da ANESP. Os interessados deverão preencher um formulário específico disponível na entidade.
O documento feito pela Comissão Eleitoral será apresentado na Assembleia da próxima quinta-feira e poderá ser alterado de acordo com as sugestões recebidas na reunião.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Eleitoral, constituída na Assembleia-Geral Extraordinária de 19 de outubro de 2011 para a condução do processo eleitoral para Diretoria e Conselhos da ANESP no ano de 2011, com fundamento no art. 47 do Estatuto da ANESP, resolve:
Art. 1º. Convocar, por meio deste Edital, nos termos do art. 17, I, do Estatuto da ANESP, Assembleia Geral Ordinária para o dia 30 de novembro de 2011, na Sede da Associação, às 07h30min, em primeira convocação, com presença de metade mais um dos associados, e às 08h00min, em segunda convocação, com presença de qualquer número de associados, em obediência ao art. 21 do Estatuto, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
I - Eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da ANESP (art. 18, inciso III, do Estatuto);
II - Posse dos associados eleitos para a Diretoria, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética (art. 22, do Estatuto).
Parágrafo único. A Assembleia Geral Ordinária será conduzida pela Comissão Eleitoral instituída pela Assembleia Geral Extraordinária de 19 de outubro de 2011, a qual deverá estar presente, com no mínimo dois membros, desde o início dos trabalhos.
Art. 2º. São aplicáveis ao processo eleitoral para Diretoria e Conselhos as normas do Estatuto da ANESP e as regras previstas neste Edital, respondendo a Comissão Eleitoral, mediante consenso de seus membros, pelos demais casos omissos.
§1º. Os horários mencionados neste Edital são referentes ao horário oficial de Brasília e os prazos são contados apenas nos dias úteis.
§2º. É considerado como endereço da sede da ANESP, quando mencionado, o escritório situado na SBN, Qd. 02, Lt. 12, Bl. F, Ed. Via Capital, salas 309 e 310.
Art. 3º. A candidatura para os cargos da Diretoria será realizada mediante inscrição de chapa completa e a candidatura para os cargos do Conselho Fiscal ou do Conselho de Ética, por meio de inscrições de candidatos individuais.
§1º. A inscrição das candidaturas será efetivada mediante preenchimento e entrega de formulário impresso padronizado, disponível durante o período de inscrição, no endereço da sede da ANESP.
§2º. O formulário de inscrição de candidatura deverá ser entregue pela chapa ou pelo candidato individual em duas vias, na Secretaria da ANESP, no horário das 9h00min às 18h00min, a partir do dia 10 de novembro de 2001 até o dia 14 de novembro do mesmo ano.
§3º. O formulário de inscrição de candidatura à Diretoria deverá conter nome, cargo pretendido e assinatura de cada membro integrante da chapa, abrangendo necessariamente todos os cargos constantes no art. 24 do Estatuto da ANESP, considerando apenas uma vaga de Diretor Suplente, conforme redação dada ao inciso X do art. 24 (incluído pela Assembleia Geral Extraordinária de 12/09/2011).
§4º. Cada chapa, no formulário de inscrição de candidatura, deverá indicar até o dia 17 de novembro de 2011 um fiscal titular e um suplente para acompanhamento do processo eleitoral e também, no mesmo prazo, um representante para apoio na avaliação do sistema eletrônico, os quais devem ser associados em situação regular, sendo permitido, inclusive, designar para essas funções membros da mesma chapa ou candidatos individuais ao Conselho Fiscal ou de Ética.
§5º. O formulário de inscrição de candidatura ao Conselho Fiscal ou ao Conselho de Ética conterá nome, cargo pretendido e assinatura.
§ 6º. Serão invalidadas quaisquer inscrições feitas em desobediência às regras previstas no Estatuto da ANESP e neste Edital, asseguradas as seguintes regras:
I – ampla defesa e contraditório;
II – prazo de vinte e quatro horas para a Comissão Eleitoral ou qualquer associado apresentar impugnação após a divulgação da lista;
III – prazo de vinte e quatro horas para apresentação de defesa pelo impugnado;
IV – prazo de vinte e quatro horas para a apresentação de parecer conclusivo e decisão pela Comissão Eleitoral.
§7º. As chapas e os candidatos individuais poderão entregar juntamente com o formulário de inscrição, facultativamente, Carta de Apresentação, Proposta de Trabalho ou Compromisso de Metas, para divulgação junto aos associados.
§8º. A Comissão Eleitoral poderá organizar, com a presença voluntária das chapas e candidatos individuais, debates e fóruns públicos de discussão de propostas, informados com a devida antecedência.
§9º. As chapas que concordarem com a participação no debate deverão apresentar à Comissão Eleitoral, até o momento da discussão, documento escrito contendo Proposta de Trabalho para divulgação aos associados.
Art. 4º. A retificação da inscrição ou a substituição de candidatos é permitida às chapas e aos candidatos individuais, desde que solicitada no prazo previsto no art. 3º, §2º, deste Edital.
Parágrafo único. É vedada a inscrição simultânea da candidatura de um mesmo associado para mais de um cargo, ou em mais de uma chapa, sendo invalidados todos os pedidos de inscrição que contenham seu nome, permitida a retificação.
Art. 5º. Somente poderão exercer o direito de voto ou a candidatura os associados que estiverem em situação regular, em dia com suas contribuições para a Associação.
Parágrafo único. Para participação no processo eleitoral disciplinado neste Edital, são consideradas as propostas de associação e as medidas de regularização da situação que ocorrerem até o final do prazo previsto no art. 3º, §2º, deste Edital.
Art. 6º. O exercício do voto será realizado por meio da página eletrônica da ANESP (endereço http://www.anesp.org.br), entre as 08h00min e as 18h00min (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2011, utilizando a senha pessoal e intransferível para acesso a área de conteúdo reservado.
I – O eleitor deverá votar em uma das chapas inscritas e em até três candidatos ao Conselho Fiscal e três candidatos ao Conselho de Ética.
II – A posição das chapas na tela de votação será definida por sorteio e a posição dos candidatos aos conselhos por ordem alfabética.
§1º. Estará à disposição dos associados um computador com acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço da Sede da ANESP, entre as 08h00min e as 18h00min do dia 30 de novembro de 2011.
§2º. A votação e a apuração dos votos será acompanhada por auditor externo, especificamente contratado para essa finalidade, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 7º. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação e se dará pela listagem impressa dos votantes, do total de votos por chapa, do total de votos por candidato ao Conselho de Ética e ao Conselho Fiscal.
§1º. As chapas e os candidatos ao Conselho de Ética e ao Conselho Fiscal serão listados em ordem decrescente de votos, sendo considerados eleitos:
I – para a Diretoria, a chapa com maior número de votos;
II – para o Conselho de Ética, os três primeiros candidatos da lista de votos, sendo indicados como suplentes os dois candidatos seguintes;
III – para o Conselho Fiscal, os três primeiros candidatos da lista de votos, sendo indicados como suplentes os dois candidatos seguintes.
§2º. A posse da chapa e candidatos eleitos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação, com elaboração e assinatura da ata da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 8º. As comunicações oficiais à Comissão Eleitoral serão efetuadas por meio de endereço eletrônico (comissao@anesp.org.br) ou fórum constituído para essa finalidade na página da ANESP.
§ 1º. As impugnações à condução do processo eleitoral somente serão aceitas até o prazo de vinte e quatro horas após o encerramento da votação, obedecidas as regras previstas no art. 3º, §6º, deste Edital.
§2º. Cabe à Comissão Eleitoral, após o prazo para apresentação e decisão das impugnações, promover as medidas necessárias para o registro das informações referentes à Eleição e garantia do sigilo da votação.
§3º. A Comissão Eleitoral será desfeita após a entrega do relatório final do processo eleitoral de 2011.
Art. 9º. Este Edital passa a vigorar imediatamente após sua aprovação por Assembleia Geral Ordinária da ANESP.
Brasília DF, 03 de novembro de 2011.
Sara de Sousa Coutinho, Alden Caribé de Sousa e Iracema Hitomi Fujiyama.