Dilma sanciona lei que cria o Super-Cade

Matéria publicada no site da revista “Exame” fala sobre a sanção da Lei que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em busca de uma maior efetividade da política de defesa de mercados e dos consumidores

A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a Lei nº 12.529/11 que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e cria o Super-Cade. Segundo informações do Ministério da Justiça, a nova lei torna o sistema mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores, "estimulando produtos e serviços com qualidade e preços adequados e coibindo os efeitos negativos na economia decorrentes do abuso do poder econômico".

Na avaliação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), Fernando Furlan, a legislação aumenta a segurança jurídica e a previsibilidade das empresas e dos negócios. "Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico", afirma, em nota do ministério.

A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, da mudança na análise de fusões e aquisições. Com a nova lei, elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática.

O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil. As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Fonte
Exame.com – 1º de dezembro de 2011