Segep não define “atividade gerencial” e rejeita mudança de data na seleção de EPPGGs
Secretaria encaminha pergunta formulada pela Anesp à Esaf e esta repete o que está no edital e transfere a responsabilidade pela definição à banca examinadora do concurso
A ANESP recebeu, na última segunda-feira (30), ofício da Escola Nacional de Administração Fazendária - Esaf respondendo aos questionamentos formulados pela Associação sobre o que será considerado como “atividade gerencial” na classificação dos candidatos do concurso para EPPGG. A Esaf também procura explicar o motivo da mudança de data para a realização da prova discursiva do certame, inicialmente prevista para 15 de setembro e alterada para 20 de outubro, mesma data da seleção para o Banco Central.
Fazendo uso da Lei de Acesso à Informação, a Associação pediu à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento – Segep/MPOG que esclarecesse o que será considerado “atividade gerencial” pela banca, como ela poderá ser comprovada e em que porte de organização e em quais segmentos econômicos deve ter sido exercida. Além disso, foram pedidos mais detalhes sobre as providencias tomadas para que fraudes sejam evitadas na comprovação da “atividade gerencial” e, por fim, a quantidade de candidatos convocados para a prova discursiva que tenham cargos de DAS.
A Segep transferiu o dever de resposta à Esaf, que alegou não ter legislação que a obrigue a detalhar essas informações nesta etapa. A Escola argumenta que cabe à banca examinadora a definição dos critérios sobre a atividade gerencial.
Quanto à segurança do concurso, a Esaf não explicou como age para prevenir fraudes. A resposta da realizadora relembra que a legislação tipifica a conduta de “frustrar a licitude de concurso público”. Satisfazendo-se, portanto, em tomar medidas legais caso fraudes ocorram.
A Esaf também informou que não possui disponível o número exato de servidores de DAS aprovados na prova objetiva e indicou que cabe à Associação buscar a informação no Portal da Transparência, procurando individualmente entre os mais de 5.800 aprovados.
Mudança da data
Outra resposta negativa foi sobre o pedido de alteração da data da prova objetiva. No dia 29 de agosto, a Esaf publicou comunicado sobre a mudança sob a justificativa de necessidade de adequação a “exigências conjunturais”. Seriam elas questões orçamentárias e ajuste de cronograma com o concurso PECFAZ/MF, também realizado pela Escola. Com isso, a prova discursiva foi marcada para a mesma data que o concurso do Banco Central, cargo que também pode interessar a candidatos que concorrem à carreira de EPPGG, obrigando-os a escolher entre uma das seleções.
Segundo a resposta da Escola, foi estudada a possibilidade de realização da seleção no dia 13 de outubro, mas “verificou-se que essa data coincidia com a realização, em Belém-PA, das festividades do Círio de Nazaré”, que ocupa quase diariamente a região entre setembro e dezembro de todos os anos com celebrações e atividades culturais. Apesar de evitaram o período religioso e de não evitarem o choque de datas com o concurso do Banco Central, não houve explicação sobre a possibilidade de a prova ocorrer em qualquer outra data disponível no calendário.
Ação Judicial
A ANESP mantém ação na Justiça Federal contra o edital do concurso para a carreira de gestor em que questiona a violação da Constituição, sobretudo em relação aos princípios da isonomia, razoabilidade e impessoalidade.
Conforme identificado pela assessoria jurídica da entidade, o edital distribuiu inadequadamente a pontuação de títulos, é excessivo na quantidade de pontos direcionados à experiência profissional em atividade gerencial e não define critérios que pautarão a classificação relativa a esse critério. Essas distorções podem indicar um direcionamento da seleção.
Os advogados da Associação também destacam, por meio de parecer técnico, que em caso semelhante o Supremo Tribunal Federal entendeu que a supervalorização na prova de títulos viola os princípios citados.
No dia 11 de julho foi publicada decisão contrária proferida pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região. A ANESP recorreu e a ação foi remetida à segunda instância do TRF.
Confira nos links abaixo os ofícios com as respostas da Esaf.
Fonte: Assessoria de Comunicação ANESP