ANESP defende republicação do edital do concurso para EPPGG
Associação questiona o critério de ponderação das notas e a subjetividade da avaliação da experiência profissional, e avalia medidas que deverá adotar
A publicação do edital do concurso para a carreira de EPPGG, na última sexta-feira (07), pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), é, em si, um fato positivo. A realização da seleção mostra compromisso com a renovação dos quadros da carreira e contribui para a profissionalização da ocupação dos altos postos da Administração Pública.
É preciso destacar, ainda, que o concurso proposto tem aspectos positivos, pois inova ao incluir conteúdos que exigem conhecimento da realidade brasileira, retira o peso de disciplinas de caráter formalista e adota a metodologia de avaliação de casos concretos na fase discursiva.
No entanto, a Diretoria da ANESP entende que há sérios problemas no edital, a serem revistos imediatamente. O primeiro deles é a excessiva pontuação conferida à fase de avaliação dos Títulos Acadêmicos e da Experiência Profissional. Dos 660 pontos que podem ser alcançados, ela corresponde a 200 pontos (30,3%). Esse percentual é altíssimo em relação às edições dos concursos anteriores para EPPGG, entre 2002 e 2009 (tabela no final do texto).
O segundo é a desproporção entre a pontuação atribuída aos Títulos Acadêmicos e à Experiência Profissional. Nas quatro edições anteriores do concurso há uma proximidade entre esses critérios, enquanto no presente edital a experiência profissional pesa três vezes mais do que a titulação acadêmica.
A terceira questão refere-se ao número de 750 candidatos que serão classificados para a avaliação curricular. Esse quantitativo corresponde a cinco vezes o número de vagas oferecidas no concurso. Em certames passados essa proporção foi de no máximo três vezes.
Outro item que exige revisão é a pontuação mínima das provas objetivas. Para ter acesso à fase de correção das provas discursivas bastará que o candidato obtenha nota diferente de zero em todas as disciplinas que integram as provas objetivas e 30% da sua pontuação ponderada. Na visão da ANESP, trata-se de uma regra muito benevolente para a seleção de quadros que ocuparão cargos de alta responsabilidade.
O quinto problema identificado é a ausência de uma definição clara do que será considerado como experiência profissional no exercício de atividade gerencial. Essa falta de clareza poderá dar ensejo a inúmeras contestações no Judiciário.
Por fim, o edital repete a redação adotada nas edições mais recentes do concurso no que se refere à duração do curso de formação, ao estipular uma carga-horária mínima de 240 horas–aula. A ANESP defende que a formação para a carreira seja realizada com no mínimo seis meses de duração, em curso de nível de especialização, com reconhecimento pelo Ministério da Educação.
Essas distorções afrontam os princípios da proporcionalidade, da isonomia e da razoabilidade, consagrados no Direito Administrativo pátrio. A Secretaria de Gestão Pública (Segep) e os órgãos responsáveis pelo processo seletivo não podem promover ações prejudiciais ao recrutamento e à formação dos gestores públicos federais, sob pena de comprometer a eficiência e eficácia da máquina pública brasileira. A Diretoria da ANESP, diante da gravidade dos problemas identificados no Edital de seleção, avalia as medidas que deverá adotar.