Resposta da ANESP à nota publicada pelo MP sobre o Concurso EPPGG 2013

Foto: Berenice Abud

Foto: Berenice Abud

A nota intitulada “Ministério do Planejamento esclarece concurso de EPPGG 2013” infelizmente não esclarece nada. Apenas apresenta decisões judiciais antigas, que já foram alteradas por instâncias superiores, além de pareceres que não foram acatados, e ainda omite fatos relevantes sobre o assunto do qual se propõe a tratar.

A nota é omissa na medida em que sequer menciona o fato recém-revelado de que a Subsecretária de Planejamento e Orçamento do MP, Ana Clécia Silva Gonçalves de França, foi uma das responsáveis pelo repasse de R$ 1,2 milhão à ESAF, e ao mesmo tempo está inscrita no certame, tendo sido aprovada na 1ª fase. Também não há nenhuma menção aos outros 180 ocupantes de cargos de confiança que foram aprovados na 1ª fase (incluindo 7 secretários e 33 diretores de ministérios), e que galgariam muitas posições na classificação geral em razão da alta pontuação que receberiam a título de “experiência profissional”, pois muitos deles ocupam esses cargos de confiança há cerca de 10 anos.

Outra omissão gritante é quando a nota do MP dedica várias linhas à transcrição de decisões judiciais já revisadas, mas não transcreve as decisões das instâncias superiores que são as que estão em vigor. Não transcreve, por exemplo, a decisão do magistrado Marcio Barbosa, que é a que suspende o andamento do concurso e é a que está realmente valendo hoje. Na decisão, o magistrado menciona por exemplo “a ausência de razoabilidade do subitem 11.16, que atribui o triplo da pontuação para os candidatos com experiência específicas na área de atuação do certame - EPPGG -, circunstância que repercute também nos princípios da competitividade, isonomia, moralidade, transparência, impessoalidade e objetividade”.

A manutenção da liminar também foi defendida pelo Ministro Joaquim Barbosa em 17/10/2013, quando da decisão sobre o pedido de suspensão de liminar. Na ocasião, o Ministro sustentou que “no caso em exame, a requerente não demonstrou analiticamente como a suspensão temporária da adição de cento e cinquenta especialistas em políticas públicas e gestão governamental poderia implicar iminente paralisação de serviços estatais absolutamente inadiáveis, como saúde, segurança, educação e jurisdição”; e ainda que “eventuais indenizações devidas aos aprovados em concurso passível de anulação muito provavelmente superam o valor apontado como necessário para a mudança de data marcada para a realização da prova subjetiva ou discursiva.” Ou seja, desmontou todos os argumentos da SEGEP/ESAF para o prosseguimento do concurso.

Além das ações judiciais, o acórdão nº 3248/2013 do TCU, que é o que está valendo independente das manifestações de órgãos consultivos subordinados, também é pela suspensão do concurso, determinando inclusive “a oitiva da Secretária-Adjunta de Administração Pública do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPOG e do Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, a fim de que prestem esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ausência, no Edital ESAF nº 48/2013, de parâmetros objetivos para aferição, pela banca examinadora, do quesito "experiência profissional exercendo atividade gerencial", referente à prova de títulos (...); do descumprimento do art. 5º, caput, da Constituição Federal, no que tange à distinção de atestados referentes às atividades profissionais prestadas pelos candidatos junto à Administração Pública em relação àqueles prestados junto à esfera privada; da pontuação excessiva atribuída, na fase de titulação/experiência profissional, à experiência profissional, notadamente na área gerencial, o que pode gerar direcionamento indevido na seleção dos futuros servidores”. Ou seja, tais esclarecimentos ainda não haviam sido prestados, e até o hoje não o foram a contento, até porque é difícil explicar o inexplicável.

Uma nota que se pretende informativa e esclarecedora não pode omitir o conteúdo destas decisões, que estão em vigor, e substituí-las por decisões já invalidadas e pareceres não vinculativos. Principalmente porque, para o prosseguimento deste certame viciado, seria necessário que tanto a decisão do TRF como a do TCU fossem revogadas, fato que se mostra cada vez menos provável em razão dos novos escândalos que vem sendo revelados com relação a este concurso.

A Segep/MP reitera, ainda, total confiança na condução do processo pela ESAF. O processo de contratação, contudo, não guardou a distância necessária entre quem contrata e quem é contratado, visto que é fato público e notório a proximidade pessoal entre a Secretária-Adjunta da SEGEP/MP e o Diretor da ESAF. Isso faz com que a confiança que a Segep/MP tem na ESAF seja proporcional à desconfiança que a sociedade civil e os candidatos sérios do concurso estão começando a ter com relação a este concurso. É sabido que a ESAF historicamente sempre teve uma imagem de “competência e postura ilibada na realização de concursos de alta relevância”. Contudo o evidente direcionamento do edital deste concurso está corroendo a boa imagem deste órgão.

Por fim, a proposta deste concurso não possui nada de inovadora. A previsão de excessiva pontuação para experiência profissional, a não especificação do que será entendido como “atividade gerencial”, bem como a classificação para a 2ª fase do certame da quase totalidade dos que prestaram a 1ª fase (fazendo com que esta tenha sido praticamente inócua, pois não realizou nenhum filtro), entre outras aberrações, revelam o quanto este edital poderá favorecer aqueles que ocupam cargo de confiança há 10 anos.

Por tudo isso, é preciso que esse edital seja anulado. A ANESP continuará vigilante para frustrar qualquer tentativa de burla ao princípio de isonomia nas concorrências públicas.