Deputado quer incluir novas categorias na lei de carreiras típicas de Estado

Relator ainda está recebendo sugestões pela internet para fechar o parecer que será apresentado no fim de outubro

Deputado Policarpo Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

Deputado Policarpo Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

O deputado federal Policarpo (PT-DF), relator do Projeto de Lei que define quais são as carreiras típicas de Estado, entre elas a de EPPGG, quer inserir novas categorias na proposta. O parlamentar recebe sugestões via internet (dep.policarpo@camara.leg.br) de atividades que devem entrar em seu parecer. O texto será entregue até o fim de outubro.

De acordo com o PL, as carreiras que forem consideradas de Estado têm novos direitos e deveres, como a prerrogativas de não ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem de ser demitido por avaliação de desempenho ou por excesso de despesas com pessoal.

Segundo Policarpo, as carreiras que têm atribuições de Estado devem ter garantias especiais para evitar, por exemplo, perseguições. “Muitas vezes esses servidores, diante das suas atribuições e responsabilidades, tomam medidas que contrariam interesses e podem sofrer perseguições por parte de alguém que está no governo ou de pessoas privadas. É importante que essas carreiras tenham a valorização, reconhecimento e prerrogativas que inibam qualquer tipo de perseguição”, disse o deputado à Rádio Câmara.

Pelo texto original, que ainda deverá ter funções acrescidas, são consideradas atividades exclusivas de Estado:

– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;
– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos de Contas;
– no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos tribunais;
– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim; 
– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais federais, rodoviários, ferroviários; policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de inteligência.

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Fonte: Assessoria de Comunicação ANESP com Agência Câmara de Notícias