ANESP garante na Justiça que tempo de licença-maternidade conte para estágio probatório

O Diretor Alex Canuto (de verde) e a vice-presidente, Aleksandra Santos (de branco), em reunião com grupo de servidoras sobre direitos de gestantes e lactantes

Garantimos na Justiça que o tempo em licença maternidade fosse contado para fins de estágio probatório. Nosso pedido de antecipação de tutela foi deferido, enquanto o mérito da ação segue em análise. Para chegarmos aos argumentos que sustentam essa decisão, foi formado um grupo de trabalho com as associadas interessadas na questão, que se debruçou sobre o tema e fez várias reuniões com o Presidente João Aurélio, a Vice-Presidente Aleksandra Santos e o Diretor Jurídico Alex Canuto. Em decorrência dos trabalhos, a ANESP entrou com ação judicial e conseguiu uma liminar que garantiu o direito das colegas. Nosso sucesso foi construído em parceria com as associadas.

O resultado ajudou a mudar o entendimento do governo sobre essa questão. Em agosto de 2015, a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) editou Nota Técnica afirmando que as Licenças consideradas de efetivo exercício, entre elas a Licença Maternidade, não impedem a estabilização da servidora em cargo público, e que este entendimento deveria ser aplicado a todas as servidoras do Executivo Federal. Assim sendo, a ação das associadas da ANESP se tornou vanguarda para toda a Esplanada.

Artigos Relacionados