Teletrabalho

Conceito

Trabalho não presencial, utilizando tecnologias da informação e comunicação para o intercâmbio de documentos com os colegas. O home office é a forma mais popular de teletrabalho.

No governo federal

Diversos órgãos estão implementando iniciativas piloto, visando a redução de custos operacionais. São exemplos (na esfera federal):

Regras gerais

Cada órgão é autônomo para definir as regras em suas unidades, como por exemplo para o método de inscrição, mas alguns pontos tendem a se repetir nas Portarias publicadas até o momento:

  • direcionado aos servidores efetivos;
  • implantado em unidades que possuem atividades de fácil mensuração;
  • desempenho do teletrabalhador deve ser superior aos dos demais servidores (geralmente de 15% a 20% a mais da meta estabelecida);
  • não podem participar: servidores em estágio probatório; ocupantes de cargos ou funções comissionadas; servidores que coordenam equipes; servidores que trabalham com atendimento ao público; servidores que trabalham com atividades de difícil mensuração;
  • servidores em algumas situações têm prioridade (portadores de deficiência ou que têm dependentes direto com deficiência comprovada, gestantes ou lactantes, servidores com filho(a) de até cinco anos, entre outros);
  • o não atingimento de metas pode acarretar em notificações ou finalização do teletrabalho;
  • o número de servidores de cada unidade que podem adotar o teletrabalho é limitado (geralmente entre 15% e 25%);
  • o teletrabalhador deve permanecer na cidade em que trabalharia no regime regular, para o caso de alguma urgência.

Para maiores detalhes sobre como funciona o teletrabalho em determinado órgão, recomenda-se a leitura do respectivo normativo, disponível nos links acima (em No governo federal).