Teletrabalho
Conceito
Trabalho não presencial, utilizando tecnologias da informação e comunicação para o intercâmbio de documentos com os colegas. O home office é a forma mais popular de teletrabalho.
No governo federal
Diversos órgãos estão implementando iniciativas piloto, visando a redução de custos operacionais. São exemplos (na esfera federal):
- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)
- Ministério da Justiça e Cidadania (MJC)
- Receita Federal (RFB)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Tribunal de Contas da União (TCU)
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Supremo Tribunal Federal (STF)
Regras gerais
Cada órgão é autônomo para definir as regras em suas unidades, como por exemplo para o método de inscrição, mas alguns pontos tendem a se repetir nas Portarias publicadas até o momento:
- direcionado aos servidores efetivos;
- implantado em unidades que possuem atividades de fácil mensuração;
- desempenho do teletrabalhador deve ser superior aos dos demais servidores (geralmente de 15% a 20% a mais da meta estabelecida);
- não podem participar: servidores em estágio probatório; ocupantes de cargos ou funções comissionadas; servidores que coordenam equipes; servidores que trabalham com atendimento ao público; servidores que trabalham com atividades de difícil mensuração;
- servidores em algumas situações têm prioridade (portadores de deficiência ou que têm dependentes direto com deficiência comprovada, gestantes ou lactantes, servidores com filho(a) de até cinco anos, entre outros);
- o não atingimento de metas pode acarretar em notificações ou finalização do teletrabalho;
- o número de servidores de cada unidade que podem adotar o teletrabalho é limitado (geralmente entre 15% e 25%);
- o teletrabalhador deve permanecer na cidade em que trabalharia no regime regular, para o caso de alguma urgência.
Para maiores detalhes sobre como funciona o teletrabalho em determinado órgão, recomenda-se a leitura do respectivo normativo, disponível nos links acima (em No governo federal).