Verbas indenizatórias: no Nexo, EPPGG debate formulação de lei sobre a questão

O tema dos supersalários e dos “penduricalhos” voltou a ser discutido pelo EPPGG Antonio Miguel Santos. Antes, em texto publicado no JOTA, ele explicitou a contradição de congressistas que, ao mesmo tempo em que aprovavam um pacote de reajustes, gratificações e benefícios para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado, defendiam uma reforma administrativa que – supostamente – “combateria privilégios”. Nesta semana, no Nexo Políticas Públicas, Santos retoma o debate, abordando a formulação de uma lei a respeito de verbas indenizatórias: “O debate começou com aumentos remuneratórios. Passou pela exigência de base legal expressa. Evoluiu para a vedação de iniciativas estaduais e municipais. Agora, chega ao ponto central: será o Congresso quem dirá, por lei federal, o que efetivamente pode ser classificado como indenização”.

O EPPGG relembra que, no Brasil, os limites de remuneração estão já expressos na própria Constituição. O artigo 37 fixa o teto remuneratório do serviço público e também impõe princípios como moralidade, impessoalidade e eficiência. “Isso significa que não basta editar uma lei autorizando determinada verba. É preciso que o conteúdo dessa lei seja coerente com a lógica constitucional”. Neste sentido, ele critica o uso do termo “indenizatório”: “Chamar a verba de ‘indenizatória’ não altera sua natureza. Se não existe recomposição de gasto efetivo, não se trata de indenização. E, se não é indenização, deve se submeter ao teto”.

Para o autor, a distinção é clara: indenizações existem para recompor despesas extraordinárias que o agente público efetivamente suportou no exercício da função. Diárias de viagem são o exemplo clássico: o servidor se desloca a trabalho, tem gastos adicionais e recebe valores para compensá-los. Mesmo que, em determinado mês, a soma ultrapasse o teto, não há enriquecimento permanente. Há reposição de despesa. “O problema começa quando a palavra ‘indenização’ passa a designar algo diferente disso”, alerta.

“Até aqui, o STF enfrentou penduricalhos criados por atos administrativos ou por iniciativas locais. Agora, o centro da discussão se desloca. A definição passará a ser feita por lei federal – e aí reside um novo risco. Se o Congresso optar por uma definição ampla e elástica de indenização, o teto continuará como mero complicador burocrático. Se, por outro, respeitar a lógica e o conteúdo das palavras, o teto poderá, enfim, cumprir sua função constitucional”.

Desse modo, Santos afirma que o desafio não é apenas “exigir lei”, mas sim impedir que a lei esvazie a Constituição por meio da manipulação das palavras: “Quando o significado de 'indenização' se afasta da recomposição de despesa e passa a designar aumento de renda, não é apenas o teto que se enfraquece – mas também a força normativa da Constituição e o Estado Democrático de Direito”.

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