JOTA: “Concorrência e inflação no Brasil: lições da OCDE”, por Pedro Florêncio

O EPPGG e doutor em Direito Econômico Pedro Florêncio publica no portal JOTA o artigo “Concorrência e inflação no Brasil: lições da OCDE”, em que aborda como os debates sobre inflação no Comitê de Concorrência da OCDE podem apresentar linhas de ação efetivas para as autoridades concorrenciais, especialmente diante da situação em que esses órgãos são instados a atuar como resultado de pressões inflacionárias.

No texto, o autor recupera como o fantasma da inflação atingiu os brasileiros nas últimas décadas, e que, nos tempos recentes, o mesmo fenômeno passou a assombrar os gabinetes dos líderes dos países mais avançados do planeta, que registram ultimamente elevados índices inflacionários.

“Não por acaso esse tema vem sendo debatido no Comitê de Concorrência da OCDE. A discussão traz importantes lições para o Brasil. Um primeiro ponto que emerge desse debate é que, de acordo com a literatura econômica recente, o padrão concorrencial não é dos principais determinantes dos índices inflacionários”, afirma Pedro Florêncio.

Para o autor, “o padrão concorrencial afeta o nível de preços em mercados específicos, de acordo com os preceitos da teoria microeconômica. A inflação, por sua vez, consiste na sistemática elevação do nível de preços de uma cesta de produtos previamente definida. Ou seja, trata-se de um conceito macroeconômico agregado, e não setorial e relativo a um mercado particular.”

A compreensão dessa lógica é importante para quem trabalha com defesa da concorrência, principalmente no Brasil. A história econômica contemporânea brasileira é repleta de exemplos de governantes exigindo ações concretas e imediatas das autoridades concorrenciais frente a surtos inflacionários. 

Em função disso, cabe, portanto, o questionamento do papel dos órgãos antitruste diante dessa realidade. Uma primeira conclusão que resulta clara das discussões operadas no Comitê da Concorrência da OCDE é que as autoridades antitruste não devem alterar sistemática e radicalmente suas atuações diante de processos inflacionários. Outro ponto relevante diz respeito à autonomia das entidades de defesa da concorrência. Por último, existem duas vertentes de atuação para órgãos antitruste em cenários de alta inflação que revelam notáveis e inquestionáveis efeitos positivos. A primeira diz respeito ao monitoramento mais cuidadoso e à atuação efetiva em situações em que o contexto inflacionário afeta a concorrência. A segunda vertente relaciona-se ao papel denominado de “advocacia da concorrência”, que são as iniciativas de divulgação das vantagens da política de defesa da concorrência, de disseminação dos seus valores e de propagação da cultura concorrencial perante os diversos stakeholders.

Ao invocar as melhores práticas da OCDE para balizar suas atuações, as agências antitruste podem mais facilmente respaldar suas ações e eventualmente se contraporem a eventuais pressões políticas por atuações desvirtuadas da lógica concorrencial. 

Leia a íntegra do artigo.


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