Regras para participar do sorteio de patrocínios para Encontros Anuais da Anpec, Anpad e Anpocs

Com os objetivos de apoiar os associados para a produção e disseminação de conhecimentos e reflexões sobre temas relacionados a políticas públicas e a administração pública, para incentivar o registro e uma reflexão mais aprofundada sobre assuntos referentes ao exercício da profissão de gestor governamental, e para ampliar a participação dos gestores nos fóruns acadêmicos nos campos da administração, economia e ciências sociais, a ANESP patrocinará em 2011 a participação de filiados nos eventos:

- Encontro Nacional de Economia, realizado pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (Anpec);
- Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (EnAnpad);
- Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (EnAnpocs).

A. Benefícios
1. A ANESP patrocinará a ida de 1 (um) associado para cada um dos eventos listados. A Associação se reserva o direito de alterar, mediante aviso prévio, o número de subsídios oferecidos, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.

2. A ANESP reembolsará as seguintes despesas:

2.1. Inscrição
O valor reembolsável será o do preço inicial da inscrição.

2.2. Passagens aéreas
O valor máximo pago pela ANESP será o da passagem de menor preço entre as companhias aéreas que realizam o trajeto, pesquisada 20 (vinte) dias corridos após a data do sorteio, com chegada prevista de 4 (quatro) a 24 (vinte e quatro) horas antes do início programado do evento e retorno previsto de 4 (quatro) a 24 (vinte quatro) horas após o término programado do evento.

2.3. Diárias
O valor pago pela ANESP será de R$ 200,00 por dia, limitado ao número máximo de dias que o evento possui, de acordo com o número de pernoites na cidade do evento.

3. A compra da passagem aérea, a inscrição e demais providências para participação no evento deverão ser feitas pelos próprios sorteados, em até 20 (vinte) dias corridos após o sorteio.

4. Caso o sorteado não compre o bilhete aéreo ou não faça sua inscrição até a data estipulada e o valor dos itens tenha aumentado no momento da compra, caberá ao beneficiado arcar com a diferença entre o subsídio da ANESP e o preço total. O mesmo se aplica caso ele queira viajar em voos diferentes dos recomendados pela ANESP. Em todos os casos, se por algum motivo o gasto ficar menor do que o inicialmente previsto, o ressarcimento da ANESP será com base no menor valor.

5. Nos casos em que houver necessidade de transação em moeda estrangeira, a ANESP fará a conversão com base na cotação vigente na data do sorteio.

6. Todos os valores serão ressarcidos até três dias úteis após a entrega à ANESP do relatório de participação do associado, cartões de embarque e comprovante de inscrição.

7. Caso o associado, por qualquer motivo, não possa comparecer ao evento, a ANESP não será responsável por quaisquer despesas, nem mesmo as decorrentes de taxas de cancelamento e/ou reembolso de passagens aéreas, multas por não utilização de hospedagem ou inscrição no evento.

B. Normas para participação no sorteio
1. Para concorrer ao patrocínio o associado deverá ter seu trabalho aprovado para apresentação ou publicação na edição 2011 de um dos eventos abaixo:

- Encontro Nacional de Economia, realizado pela Anpec;
- Encontro Nacional da Anpad;
- Encontro Anual da Anpocs.

2. A ANESP não intermediará em nenhum momento o envio e processo de seleção dos trabalhos. Cabe ao associado interessado procurar as normas específicas de cada processo seletivo e submeter seu material. Uma vez aprovado, o associado interessado em ter o patrocínio deverá entrar em contato com a ANESP informando a inclusão de seu trabalho em um dos três eventos supracitados. Caso haja mais de um associado com trabalho aprovado para o mesmo evento, a Associação fará um sorteio para definir qual ficará com a vaga.

3. A após a divulgação dos artigos aprovados para cada Encontro Nacional previsto no item B.1 por seu respectivo organizador, no prazo máximo de 20 dias corridos, a ANESP, convocará por meio de seu boletim eletrônico (ANESP Informa) seus associados para a realização do sorteio do associado que receberá o patrocínio para participação naquele Encontro.

4. No caso do artigo selecionado ter mais de um associado como autor ou coautor, a ANESP aceitará a indicação de qual associado receberá o patrocínio. Não havendo indicação formal no prazo máximo de 10 dias corridos a ANESP realizará um novo sorteio dentre os autores do artigo que sejam associados da ANESP para escolher qual receberá o apoio financeiro da Associação.

5. O associado deverá, como condição prévia para receber o financiamento, fornecer à ANESP uma declaração assinada onde se compromete a entregar, até 30 dias após a participação no evento, um relatório sobre os debates que presenciou. O relatório de participação será de formatação livre e deverá conter uma síntese dos principais elementos discutidos, especialmente daqueles relacionados aos temas de políticas públicas, de gestão governamental e da carreira de EPPGG, além de material acadêmico de relevância e contatos realizados. Ele deverá ser entregue em até 30 dias após o término do evento. O associado autoriza a ANESP a disponibilizar seu relatório a todos os associados no website da associação.

C. Outras informações
1. Serão candidatos a receber os benefícios os associados que tiverem trabalhos aprovados para um dos três eventos supracitados e que entrarem em contato com a ANESP informando tal aprovação e a vontade de concorrer ao patrocínio.

2. Os pleiteados terão prazo de sete dias corridos após o término do sorteio para comunicar se aceitam ou não o subsídio. Caso seja inicialmente aceito e, posteriormente, ele não possa comparecer, a ANESP não ressarcirá os valores já pagos. A vaga disponibilizada será novamente sorteada entre os outros participantes do sorteio. O ganhador, se aceitar o prêmio, receberá o subsídio no valor originalmente estabelecido pela ANESP. Se houver diferença entre a quantia e o preço de passagens e inscrição, cabe ao beneficiário arcar com a diferença.

3. Os benefícios são intransferíveis e não dão direito a acompanhante.

4. Todos os autores dos artigos submetidos aos eventos são responsáveis pela autoria e conteúdo dos textos, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do presente concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

5. Os associados da ANESP que forem sorteados para receberem o patrocínio somente terão suas despesas ressarcidas conforme o item D deste Edital caso estejam em dia com suas obrigações junto à ANESP no dia do sorteio.

6. Os casos omissos deste Edital serão deliberados pela Diretoria da ANESP.

7. Os associados que receberem o subsídio da ANESP deverão informar seus locais de trabalho para que não seja providenciado o pagamento de diária ou passagem por parte de seu empregador e não se configure duplo pagamento.