Afastamentos para que EPPGGs possam fazer pós-graduações têm novas regras

Por meio de Portaria, Ministério do Planejamento define melhor os critérios de seleção dos beneficiados e de submissão de pleitos. Entre outros pontos, norma possibilita também que gestores se afastem para fazer Pós-Doutorado

O Ministério do Planejamento (MP) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04) uma portaria alterando algumas das regras para que gestores governamentais se afastem do trabalho para fazer cursos de pós-graduação. Entre outros pontos, a norma amplia as possibilidades de participação em Programas de Capacitação de Longa Duração (PCLD) e dá especificações de critérios para requisição do afastamento e seleção dos beneficiados.

Uma das novidades trazidas pela Portaria, é a tabela de pontuação que guiará a definição dos EPPGGs que terão o pedido de afastamento autorizados pelo Planejamento. São analisados três grandes grupos: Vida funcionalNatureza do curso e relevância do estudo e Qualidade do projeto de pesquisa. Na primeira delas, por exemplo, são avaliados os afastamentos anteriores, o tempo de atuação na carreira e a ocupação de cargos de DAS por mais de três meses. No segundo critério, pesam o fato de o curso ser de Mestrado ou Doutorado e a relevância de sua produção para a Administração Pùblica. Já o terceiro critério é uma avaliação qualitativa do projeto entregue pelo candidato. A pontuação em cada requisito pode variar entre 0 e 20.

Outro ponto interessante é que agora também fica previsto o afastamento, por até 12 meses, para participação em programas de Pós-Doutorado. Nesse caso, podem concorrer os gestores que estejam em atividade na carreira por pelo menos quatro anos e que, durante o período, não tenham se afastado para tratar de assuntos pessoais ou para participação em outros PCLD. No caso do Mestrado e do Doutorado, o afastamento pode ser, respectivamente, por até 24 e 48 meses, e o período mínimo de trabalho como EPPGG é de três e quatro anos.

Sobre os critérios para submissão de pleitos, a Portaria define, por exemplo, o formato do currículo profissional e acadêmico a ser enviado para requisitar o afastamento e os padrões - NBR 14724 - e informações - título, introdução, justificativa, metodologia, entre outras - que o anteprojeto de monografia a ser apresentado ao órgão supervisor da carreira deve trazer.

A norma garante ainda que “a autorização de afastamento para participar de curso de pós-graduação no exterior ou para complementação de programa de mestrado ou doutorado no País com duração de até um ano, exceto no caso de pós-doutorado, não está sujeita aos limites de vagas e ao processo seletivo estabelecidos”. Para tanto, o candidato deverá, porém, enviar a solicitação com dados sobre o período de início e fim do afastamento; o programa do curso; o conceito sobre o programa pretendido proferido pela Capes; a exposição de motivos (mínimo de 3 e o máximo de 5 páginas); o cronograma de atividades; a demonstração da compatibilidade do cronograma com o período de afastamento; a anuência do secretário-executivo do órgão ou entidade, ou autoridade a quem tenha sido delegada competência; e o currículo Lattes.

O download da Portaria nº 447/2010 pode ser feito aqui.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP