Perguntas e Respostas – Ação sobre o fim da contribuição previdenciária no adicional de férias

Com o objetivo de facilitar o entendimento sobre essa medida judiciária, a ANESP organizou um FAQ com respostas relativas às principais dúvidas relatadas pelos associados

1) Do que trata a ação?
Ela busca dois pontos: 1 - o fim da incidência, sobre o adicional de férias, da contribuição para manutenção do regime previdenciário do serviço público; e 2 - a devolução do valor cobrado indevidamente do contracheque dos associados à ANESP nos últimos cinco anos (prazo de prescrição em matéria tributária).

2) Como está sua tramitação?
A ANESP iniciou a ação em março de 2011. Em primeira instância, a sentença foi contrária à Associação, mas os advogados recorreram. No último dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal a julgou de forma positiva à ANESP, baseado em um acórdão sobre o tema.

A União ainda pode recorrer da decisão ao STJ, mas a jurisprudência consolidada é favorável à extinção da incidência do tributo.

3) Com a decisão, a contribuição previdenciária deixará de ser cobrada imediatamente?
Não. Apesar da sentença favorável, não foi julgado o pedido de antecipação de tutela que objetiva afastar a tributação antes do encerramento do processo. Então, enquanto a ação não tiver transitado em julgado, a contribuição poderá ser cobrada, independente da jurisprudência existente.

Apesar disso, ela tem data marcada para não mais incidir no terço de férias. No último dia 04 de janeiro o governo publicou uma Medida Provisória retirando esse e outros adicionais da base de cálculo da contribuição do servidor para manutenção do regime previdenciário do funcionalismo público. A norma começará a valer no dia 1º de abril.

4) O que acontecerá com a ação da ANESP após o dia 1º de abril?
Com o fim da cobrança, a ação passará a contemplar apenas o pagamento da contribuição cobrada nas férias anteriores à publicação da Medida.

5) A ação pede apenas o fim da contribuição previdenciária sobre o terço de férias ou também engloba o fim da incidência do Imposto de Renda sobre esse adicional?
Conforme aprovado em Assembleia Geral do dia 16 de dezembro de 2010, a ação pede o fim da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. De acordo com a assessoria jurídica da ANESP, não há como requerer a alteração do pedido, pois ela já está sendo julgada.

Assim, o pedido de afastamento do Imposto de Renda no adicional teria que ser feito por meio de uma segunda medida judicial.

6) Quem se beneficiará com a ação?
Por determinações legais, a ANESP só pode representar os EPPGGs que estiverem associados na data de abertura do processo. Neste caso, 14 de março de 2011.

7) Onde posso acompanhar o trâmite da ação?
Basta acessar o site http://processual.trf1.jus.br, selecionar o link Seção Judiciária do Distrito Federal e digitar o número localizador do processo (16145-68.2011.4.01.3400)