Os 10 anos do novo Cade e da Senacon: EPPGGs avaliam avanços e desafios na defesa do consumidor
Em 2022, duas políticas que buscam – por caminhos distintos – a melhoria do bem-estar do consumidor brasileiro completam 10 anos: a política de defesa da concorrência, cuja aplicação cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); e a política de proteção e defesa do consumidor, de competência da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Para marcar a data, as EPPGGs Carolina Helena Antunes e Patrícia Semensato Cabral escrevem, em artigo no Jota, sobre os avanços conquistados por estas medidas e também sobre os desafios que ainda enfrentam. Leia aqui o artigo na íntegra.
O novo Cade
A Lei nº 12.529/2011 transformou o Cade em autarquia federal, acumulando tanto a atribuição de investigar condutas anticompetitivas e instruir atos de concentração quanto de realizar o julgamento final dos processos na esfera administrativa. Segundo as autoras, a lei trouxe uma importante alteração em matéria de atuação do Cade: a análise prévia de atos de concentração, procedimento que confere à autoridade a capacidade de evitar antecipadamente que uma operação produza efeitos lesivos à concorrência.
Antunes e Cabral contabilizam que, desde que entrou em vigor a nova Lei de Defesa da Concorrência, o Cade analisou 4,7 mil atos de concentração e julgou 298 processos de práticas anticompetitivas nesse período. Dentre as investigações de cartéis, destacam-se a condenação de empresas que participaram de cartel em licitações relacionadas a obras do metrô de São Paulo.
Em termos de desafios a serem enfrentados pelo Cade, as autoras destacam a expansão dos mercados digitais: “Um dos grandes desafios é como coibir uma possível utilização de plataformas digitais que congreguem concorrentes como facilitadoras para a troca de informações concorrencialmente sensíveis, sem, no entanto, restringir o desenvolvimento de soluções tecnológicas benéficas para os consumidores e o mercado”.
Avanços e desafios da Senacon
A criação da Senacon em 2012 elevou a proteção e a defesa do consumidor ao status de Secretaria Nacional. Um dos grandes destaques do período foi a implementação, em 2014, da plataforma consumidor.gov.br, serviço gratuito que permite o contato direto entre fornecedores e consumidores para resolução de conflitos de consumo, sem a necessidade de intervenção direta do poder público. Dados divulgados pela própria Senacon indicam que cerca de 80% das reclamações registradas na plataforma são solucionadas pelas empresas participantes, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias – o que demonstra, na avaliação das autoras, o sucesso da plataforma.
Entre os desafios da secretaria, Antunes e Cabral apontam a necessidade de fortalecimento das suas capacidades institucionais, especialmente em termos de orçamento e corpo técnico – extremamente qualificado, mas com poucos servidores e alta rotatividade, afirmam as autoras. Além disso, destacam a importância da cooperação entre as duas instituições, o que já foi reconhecido na celebração de Acordo de Cooperação Técnica no ano de 2018: “Há, portanto, muitos êxitos a se comemorar nas trajetórias das duas autoridades ao longo dos últimos 10 anos na condução da política de defesa da concorrência e na de defesa do consumidor. A continuidade dos avanços permitirá atuações cada vez mais efetivas, o que trará resultados benéficos para a sociedade como um todo”.