Por que propomos a dedicação exclusiva do Presidente por 3 meses para debater a Reforma?

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O momento é crítico. Pela redação da PEC 32/2020, o Regime Jurídico Único será extinto. Uma nova carreira deverá ser criada, e não há garantias de que os EPPGGs estarão na lista das carreiras típicas de Estado - uma grande perda para a carreira e para o que ela representa na organização do Estado brasileiro. 

O envio da PEC 32/2020 ao Congresso Nacional aumentou consideravelmente as demandas por ações e reuniões. Em tempos normais, priorizam-se as mais importantes, conciliando as horas de trabalho com as horas de dedicação à ANESP, e não se participa das atividades de menor importância. Com o início da tramitação do texto no Congresso, é importante aumentar a presença dos EPPGGs e ter mais disponibilidade para influenciar, de fato, nas instâncias que participamos, como Fonacate, frentes parlamentares e grupos de trabalho sobre a Reforma Administrativa. A dedicação exclusiva permite participar em mais agendas com melhor qualidade.  

O presidente da ANESP, Pedro Pontual, tem participado de inúmeros debates e vem tendo agenda intensa com parlamentares, membros do executivo, fóruns, entrevistas e lives. Somente no mês de setembro, ele cumpriu 39 compromissos representando a Associação. Entende-se que é preciso ir além desse esforço extra.

Com a apresentação da PEC, há uma quantidade muito maior de espaços a serem ocupados, em que a carreira precisa ser apresentada e representada, como webinars, lives, debates no Congresso, reuniões com governo e outras associações. Além disso, a consolidação de parcerias e a produção de conteúdo com dados e análises para subsidiar debates, com a intensidade e qualidade que o momento requer, justificam a dedicação exclusiva do Presidente. É importante registrar que essa é uma solicitação da diretoria da ANESP, para a qual o Presidente se colocou à disposição.

Dado o contexto atual, a ANESP pede à carreira a autorização para contar com o Presidente em dedicação exclusiva por no máximo três meses, que irão corresponder ao período mais intenso de tramitação da PEC 32/2020. 

Para viabilizar a dedicação exclusiva do Presidente, a Associação irá assegurar a ele a remuneração líquida como EPPGG (sem cargo ou qualquer adicional) e arcar com os demais custos.

A Secretaria de Gestão de Pessoas não permite, desde o ano passado, que o servidor afastado para mandato classista continue recebendo o salário mediante reembolso ao erário pelas associações e sindicatos. Por isso, a remuneração precisa ser calculada conforme contexto específico de tributação e custo de direitos patronais O cálculo do custo, para a ANESP, de contratação via CLT estaria em torno de R$ 150 mil por 3 meses, mas estamos avaliando o pagamento por Pro-labore. Aguardamos ainda resposta de consulta à Receita Federal para esclarecimento do enquadramento adequado. Por isso, propomos um teto de gasto de R$ 150 mil, que poderá ser menos, dependendo da resposta da Receita Federal.


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