Nota técnica de EPPGG propõe caminho para pagamento de benefícios a quem não consta no Cadúnico
Com a aprovação do PL 9.236/2017, nesta semana, pelo Senado Federal, um dos desafios para o Poder Executivo é implementar rapidamente a ajuda emergencial para os trabalhadores informais, fazendo chegar às mãos das famílias com renda de até três salários mínimos, o benefício no valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, para que consigam se proteger da Covid-19, obedecendo as regras de distanciamento social orientadas pelas autoridades sanitárias.
Tema diário nos telejornais e entre especialistas, o EPPGG Cleyton Domingues de Moura, que atuou na Gestão de Condicionalidades do Programa Bolsa Família e atualmente é Gerente de Tecnologia e Informação da Funpresp-Exe, busca apontar caminhos a uma das principais questões gerenciais colocadas pelo PL, com a nota técnica denominada: “Como identificar e pagar rapidamente o benefício emergencial para trabalhadores informais não incluídos no Cadastro Único?