Seges publica nova Portaria de Mobilidade da carreira de EPPGG

A Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), a Portaria nº 12.960/2019, que institui novas regras para a movimentação de EPPGGs na Administração Pública. As diretrizes buscam dar mais clareza às atividades com as quais os membros da carreira devem atuar nos órgãos em que estão alocados, bem como a procedimentos do processo de definição de exercício.

Pelo texto, a Seges se compromete a pactuar com os órgãos federais um Plano de Trabalho Institucional - a exemplo dos que foram firmados com Enap, Ipea e CADE - que defina resultados vinculados a objetivos, programas, projetos e políticas públicas que tenham participação de EPPGGs. As instituições que firmarem tais Planos se comprometerão a alocar os membros da carreira em atividades com grau de complexidade e responsabilidade adequados, bem como a enviar periodicamente à Secretaria relatórios sobre performance dos servidores. 

Os órgãos que possuem EPPGGs em seus quadros têm prazo para pactuação dos Planos: 30 de abril de 2020, se da administração direta, e 30 de junho de 2020, se autarquia ou fundação. O descumprimento poderá resultar na realocação dos membros da carreira em exercício nesses órgãos.

Possibilidades de movimentação

A Portaria reforça que poderá haver alteração da unidade de exercício dos EPPGGs:

- para o Ministério da Economia;
- para unidades do ME fora de Brasília, para atuar em projeto estratégico da Seges ou da Secretaria de Gestão Corporativa (exercício descentralizado); 
- para órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal no DF (exercício descentralizado);
- para órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizadas fora do DF para: 1. cargo em comissão ou função de confiança do grupo DAS ou equivalente; 2. participação em projeto compatível com as atribuições da carreira; ou 3. por motivo de saúde ou acompanhamento de cônjuge;
- como cessão, para cargo de DAS 4 ou superior, ou seus equivalentes, em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal, de governos estaduais, distrital ou municipal (municípios com mais de 500 mil habitantes) ou de organizações sociais, serviço social autônomo ou Fundação Pública de Direito Privado;
- cessão para cargo ou função de Diretor ou Presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal; e
- requisições previstas em Lei.

São irrecusáveis requisições da Presidência da República e as cessões para cargo igual ou superior a DAS 4 em órgãos da Administração Pública Federal; para cargo igual ou superior a DAS 5 em outros Poderes da União; e para cargo do segundo nível hierárquico da estrutura Administrativa de órgãos e entidades da Administração Pública do DF, de estados e de municípios com mais de 500 mil habitantes.

Nos casos em que a movimentação passar pela análise do órgão gestor, são requisitos obrigatórios para alteração da unidade de exercício o cumprimento de dois anos de efetivo exercício pelo EPPGG no órgão atual; a compatibilidade entre as atividades desempenhadas e as competências da carreira; e a participação no mapeamento de competências (caso o servidor não o tenha feito, poderá solicitar à Secretaria o envio do link).

Os documentos necessários para dar início ao processo de movimentação são a anuência prévia do Secretário-Executivo, autoridade máxima ou dirigente a quem for delegada a competência quanto à movimentação do EPPGG; o formulário de pactuação de resultados (modelo disponibilizado pela Secretaria de Gestão); o currículo atualizado do servidor no SIGEPE Banco de Talentos; o e-mail do EPPGG concordando com a movimentação; e o relatório individual de avaliação de resultados do servidor no órgão de exercício atual. O EPPGG deverá aguardar a conclusão do processo de movimentação na unidade em que se encontra.

Alterações de exercício ou de cargo comissionado dentro do órgão em que o EPPGG se encontra que não ocasionem mudança de localidade do servidor devem ser comunicadas à Seges a fim de registro. A Secretaria esclarece que não serão permitidas devoluções de EPPGGs, exceto nos casos de encerramento de requisição, exoneração de cargo comissionado e fim de afastamentos. 

Os membros da carreira que retornarem de afastamento para capacitação terão seu exercício definido preferencialmente no órgão em que se encontravam, considerando as competências adquiridas durante o curso (exceto se houver concordância das partes sobre alteração do exercício). A Secretaria de Gestão também orienta os órgãos da Administração que tiverem EPPGGs em seus quadros a respeitarem as características transversais da carreira; autorizar os servidores a participar de atividades de formação e aperfeiçoamento; e prever a possibilidade de que membros da carreira se afastem para capacitações de longa duração no País ou no exterior.

Detalhes da Portaria ainda serão analisados pela Diretoria da ANESP e poderão ser tema de futuras reuniões com a Seges.

Gerente Geral ANESP