ANESP apoia entidades do Ciclo de Gestão contra MP que inclui milhares no serviço público sem concurso; custos passariam de R$ 5 bi ao ano

lex Canuto argumenta com o Deputado Rogério Rosso. Foto: Filipe Calmon / ANESP

De autoria do Poder Executivo, a Medida Provisória 817/2018 está repleta de inconstitucionalidades, agrava a crise fiscal brasileira, compromete a previdência e fere o instituto do concurso público. A denúncia foi apresentada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) na tarde desta terça-feira (29), na Câmara dos Deputados. O Presidente da ANESP, Alex Canuto, esteve presente à reunião em apoio aos representantes das carreiras de Finanças e Controle (AFCs) e de Planejamento e Orçamento (APOs), principais prejudicados.

A Medida trata do enquadramento de servidores dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia em carreiras do Executivo Federal e foi aprovada na última segunda-feira, sem estudo que preveja o impacto financeiro aos cofres públicos. Além de ampliar as possibilidades de inclusão para novas situações de vínculo, com número de beneficiários estimado em mais de 30 mil pessoas, a MP geraria custos de cerca de R$ 5 bilhões por ano aos cofres públicos.

Outro ponto crítico da MP 817 é a inclusão no rol de beneficiários de servidores não efetivos. Com isso, segundo dispositivos da medida, alguns beneficiários seriam enquadrados inclusive em cargos do grupo de Auditoria e Fiscalização, da carreira de Planejamento e Orçamento e da carreira de Finanças e Controle.

“O grande problema não é o atendimento aos preceitos constitucionais que amparam esses servidores e seus pensionistas, mas sim a total ausência, na respectiva exposição de motivos, de qualquer menção ao impacto orçamentário e previdenciário da medida.  Isso viola diversos dispositivos constitucionais e legais ”, destacou Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical e do Fonacate, ao citar os artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os artigos 97 e 112 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.   

Alex Canuto, Presidente da ANESP, destacou que é preciso combater com firmeza qualquer tentativa de ingresso no serviço público sem concurso público. “Não vamos tolerar nenhum trem da alegria no serviço público. A única forma legítima de entrada nas carreiras de Estado é o concurso público meritocrático. É um absurdo que em meio a uma crise fiscal, o governo esteja ampliando os gastos com pessoal de forma rasteira, para contemplar demandas patrimonialistas da velha política”.

O Deputado Federal Rogério Rosso (PSD-DF) se comprometeu a encaminhar um pedido de esclarecimentos ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre quantos servidores dos ex-territórios abrangidos pelo Projeto de Lei de Conversão 7/2018, proveniente da MP 817/2018, estão elegíveis para transposição em cada carreira do serviço publico federal e qual o impacto orçamentário imediato, e para os próximos dez anos, nas contas públicas e na previdência.

MP 817/2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.