Decreto presidencial estabelece mínimo de 60% dos DAS 5 e 6, e de 50% dos DAS de 1 a 4, para servidores efetivos

Esplanada dos Ministérios. Foto: A C Moraes

A Presidência da República publicou, nesta segunda-feira 3 de abril, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.021 modificando as regras para o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS. Sob a nova redação, 50% dos DAS de 1 a 4, e 60% dos DAS 5 e 6, passam a ser destinados exclusivamente a servidores de carreira. Antes não havia percentual mínimo para a ocupação de efetivos nos DAS 5 e 6.

O Presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP), Alex Canuto, comemora a edição do novo decreto. "Este decreto é importante para consolidar a meritocracia. Já havíamos conquistado o percentual mínimo para DAS de 1 a 4, as Funções Comissionadas do Poder Executivos (FCPEs), e agora chegamos também ao alto escalão. Precisamos garantir que a meritocracia esteja presente não apenas no momento da investidura em cargo, por concurso, mas também ao longo de toda a vida profissional no serviço público. Por isso o desafio agora é consolidar um sistema de acensão funcional que reconheça e promova servidoras e servidores aos postos mais altos da Administração Pública por critérios de produtividade, mérito e competência profissional”, pontua.

Em nota oficial, o Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira e o Secretário de Gestão do órgão, Gleisson Rubin, ambos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs), comentaram a inovação. Enquanto Dyogo enfatizou o ineditismo de "patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, Gleisson explicou que a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3 é positiva ao lembrar que "houve uma redução de mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”.

O quadro abaixo, também divulgado na nota oficial, demonstra a evolução do número limite para nomeação de profissionais sem vínculo com a Administração para cargos comissionados:

Fonte: Ministério do Planejamento

A EPPGG Aline Soares, Secretária-Adjunta de Gestão do Ministério do Planejamento, comparou a ocupação de cargos comissionados no Poder Executivo Federal antes da edição da criação das FCPEs, do corte de cargos comissionados no âmbito da reforma administrativa e da edição do Decreto 9.021. Segundo ela, o impacto do novo decreto sobre a disponibilidade de cargos comissionados não pode ser avaliado de forma isolada. Isso porque "antes da edição da Lei nº 13.346/2016, os percentuais de DAS 1 a 3 aplicavam-se sobre uma base de 18.968 cargos comissionados, conforme levantamento de 31 de julho de 2016, que estará reduzida a 7.531 DAS 1 a 3, em 31 de julho deste ano. Os percentuais mínimos de ocupação para os DAS de níveis 1 a 3 foram alterados para se ajustarem à nova base (7.531) que corresponde, em tamanho, a aproximadamente 40% da base original (18.968)".

Soares aponta que ocorre processo similar em relação aos DAS 4. "O percentual foi mantido em 50%, mas a base de cargos comissionados sobre a qual esse limite é calculado será reduzida de 3.865 cargos para 2.403 até 31 de julho. Essa nova base corresponde a 62% do total de cargos originalmente existentes de DAS 4”, explica. Aline ressalta ainda que 8.859 DAS já foram transformados em FCPE, o que corresponde a 84% do total anunciado pela atual gestão. "Até o final do ano, o restante dos DAS serão transformados em FCPE”, estima. “Há, portanto, uma efetiva redução no espaço para ocupação de cargos em comissão por profissionais não concursados na Administração Pública Federal, tanto na faixa dos DAS 1 a 3 quanto no nível de DAS 4", conclui.

Confira abaixo a íntegra do Decreto 9.021:

DECRETO N 9.021, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto n 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 O Decreto n 5.497, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1 .................................................................................... I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e
II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6..............................................................................................." (NR)
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2017; 196 da Independência e 129 da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior