Duas vagas abertas na Assessoria Parlamentar da Fazenda para servidores do Ciclo de Gestão

Foto: MF

Foto: MF

A Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro da Fazenda (AAP/MF) seleciona profissionais para integrar sua equipe. Os interessados devem enviar currículo para danilo.gennari@fazenda.gov.br até 14 de julho. Os selecionados passarão ainda por entrevista no próximo dia 17. De acordo com o órgão, existe possibilidade de DAS 1. São duas vagas ofertadas.

Confira abaixo as especificações da seleção:

PERFIL DESEJADO

  • Servidor Público efetivo, preferencialmente das Carreiras do Ciclo de Gestão;
  • Boa redação e capacidade de expressar ideias com coesão e coerência textual;
  • Boa capacidade de síntese;
  • Capacidade de trabalho em equipe;
  • Capacidade de comunicação e habilidades interpessoais;
  • Habilidade na formulação de boas estratégias.

ATIVIDADES DESEMPENHADAS

  • Elaborar notas informativas sobre projetos de Lei, medidas provisórias, etc;
  • Acompanhar as matérias de interesse do MF em tramitação no Congresso Nacional;
  • Mapear grupos de interesse envolvidos nas matérias
  • Assessorar os representantes do Ministério em audiências públicas no Congresso Nacional e em suas audiências com parlamentares;
  • Manter contatos com parlamentares e efetuar a interlocução com as lideranças partidárias, do Governo e com Presidência da República;
  • Analisar o cenário político e acompanhar as matérias de interesse do MF no Congresso Nacional;
  • Manter interlocução com as assessorias parlamentares das entidades vinculadas ao MF;
  • Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, bem como as sessões plenárias das duas casas Legislativas do Congresso Nacional;
  • Elaborar informativo diário sobre os assuntos sob sua responsabilidade;
  • Acompanhar outros eventos de interesse do MF no Congresso Nacional;

PROCESSO DE SELEÇÃO 

  • Enviar Currículo para: danilo.gennari@fazenda.gov.br
  • Seleção Curricular: até 14/07/2015.
  • Entrevista com os candidatos: até 17/07/2015
  • Há possibilidade de DAS 1.
  • Em qualquer caso, a liberação para exercício na AAP/GMF será de responsabilidade do próprio candidato.

COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA PARLAMENTAR

Art. 18. À Assessoria para Assuntos Parlamentares (AAP) compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em suas audiências com parlamentares;
II - atender aos parlamentares e efetuar a interlocução com as lideranças partidárias;
III - analisar o cenário político e acompanhar as matérias de interesse do MF no Congresso Nacional;
IV - coordenar as atividades das assessorias parlamentares das entidades vinculadas ao MF;
V - acompanhar as sessões plenárias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional;
VI - elaborar informativo diário sobre os acontecimentos do Congresso Nacional;
VII - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões parlamentares de inquérito, especiais e temporárias, e seus desdobramentos;
VIII - acompanhar os eventos de iniciativa dos Poderes Legislativos Municipais, Estaduais e Federais, a fim de que o MF interaja ativamente em assuntos de sua competência, por meio de seus órgãos e entidades vinculadas;
IX - avaliar a atuação do Congresso Nacional sob o ponto de vista político-partidário;
X - analisar a tendência de votação dos parlamentares em relação às proposições de interesse do MF, em tramitação no Congresso Nacional; e
XI - coletar dados e avaliar as principais bases eleitorais dos parlamentares, com o objetivo de caracterizar seus pontos de interesse como legislador.

Art. 19. À Coordenação de Análise Legislativa (COLEG) compete:
I - acompanhar e controlar Projetos de Lei, propostas de emenda à Constituição, proposições legislativas e Medidas Provisórias de interesse do MF, em tramitação no Congresso Nacional;
II - coletar, junto aos órgãos do MF e às suas entidades vinculadas, notas técnicas sobre o mérito e, junto à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pareceres jurídicos sobre a constitucionalidade e juridicidade dos Projetos de Lei e demais proposições legislativas, controlando e informando todas as etapas evolutivas do processo;
III - articular-se com a Secretaria-Executiva, visando ao acompanhamento e controle de Medidas Provisórias;
IV - solicitar aos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas parecer sobre as emendas apresentadas pelos congressistas às Medidas Provisórias;
V - consolidar pareceres, com posicionamento do Ministério, baseado nas informações técnicas dos órgãos e entidades vinculadas;
VI - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões permanentes;
VII - manter devidamente informada a Presidência da República sobre o posicionamento do MF acerca dos Projetos de Lei e demais proposições legislativas, emendas apresentadas às Medidas Provisórias e Projetos de Lei de Conversão, inclusive em fase de sanção; e
VIII - manter atualizado arquivo físico e sistema informatizado de acompanhamento de Projetos de Lei, propostas de Emenda à Constituição e demais proposições legislativas, Medidas Provisórias, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses documentos.

Art. 20. À Coordenação de Demandas Parlamentares (CODEP) compete:
I - receber todos os pleitos do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Governos Estaduais, Assembléias Legislativas, Prefeituras e Câmaras Municipais, e encaminhá-los aos órgãos e entidades vinculadas para exame, manifestação, conhecimento e providências cabíveis;
II - receber as indicações da competência do MF, repassadas pela Presidência da República, e encaminhar aos órgãos e às entidades vinculadas para exame e manifestação;
III - receber, analisar e distribuir aos órgãos do MF e às suas entidades vinculadas os Requerimentos de Informações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dirigidos ao Ministro de Estado;
IV - controlar e cobrar dos órgãos e das entidades vinculadas o cumprimento dos prazos para as respostas aos Requerimentos de Informações dirigidos ao Ministro de Estado;
V - preparar as respostas do MF aos Requerimentos de Informações, aos pleitos e às indicações, com base nos posicionamentos técnicos dos órgãos e entidades vinculadas; e
VI - manter atualizado sistema informatizado de acompanhamento de Requerimento de Informações, pleitos, indicações e demais acompanhamentos de sua responsabilidade, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses documentos.