Nomeação de não servidores de carreira para DAS ganha agilidade

Instrução Normativa moderniza sistema de consulta sobre disponibilidade de vagas para DAS de 1 a 4. Procedimento eletrônico e definição de prazos garantirão mais velocidade ao processo.

A partir de agora, os processos de ocupação de vagas do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) deverão ser mais ágeis. Na última quinta-feira (07), a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seges/MP) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2 - norma que prevê a modernização dos procedimentos de controle para contratação de não servidores de carreira para os cargos em questão.

Agora, a nomeação dos que não pertencem a uma carreira específica da Administração Pública para os DAS de 1 a 4 estará sujeita a consulta prévia do órgão em questão junto ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) para verificar a disponibilidade de vagas no Poder Executivo. O Decreto 5.497/2005 institui que 75% dos DAS de 1 a 3 são direcionados a servidores de carreira. Para os DAS 4, o quantitativo é de 50%. Todo esse procedimento de verificação deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico.

A Instrução Normativa vale desde a última quinta-feira. A disponibilização do sistema eletrônico de consulta, porém, deverá ocorrer em até 45 dias.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP

Com informações da Ascom/MP