Respostas da Comissão Eleitoral às consultas feitas pelas chapas "Refazendo" e "Força e Voz"
A Comissão Eleitoral divulga abaixo as respostas aos questionamentos enviados pelas chapas Refazendo e Força e Voz.
O texto também está disponível aos associados no Fórum de Debates sobre as eleições da ANESP. Para visualizá-lo é preciso fazer login.
RESPOSTA – CONSULTA DA CHAPA REFAZENDO SOBRE O PEDIDO DE DESLIGAMENTO DE MEMBRO DA CHAPA
A Chapa Refazendo consulta esta Comissão Eleitoral nos seguintes termos:
“Caros colegas da Comissão Eleitoral,
Ontem, após mais de 24 horas de deliberações internas, o nosso colega Ricardo Padilha decidiu, pelas razões que expõe abaixo, pedir seu desligamento da chapa 1 - Refazendo, da qual se apresentava no pleito do próximo dia 29 de novembro, como candidato ao cargo de diretor de comunicações.
Frente a este inesperado, ainda que, pelo que afirma em seu pedido, perfeitamente compreensível gesto, venho diante desta comissão, indagar-lhes sobre que procedimento formal executar para consubstaanciar tal decisão de cunho estritamente pessoal. Ademais, gostaria, igualmente, de saber se a materialização de tal renúncia viria, de alguma forma, na visão desta mesma comissão, causar danos formais ao direito da chapa de concorrer no pleito vindouro.
Sem mais, fico no aguardo de sua manifestação formal a respeito da atitude a tomar.
Atenciosamente,
Jefferson Boechat”
Consideramos que a comunicação do ato de renúncia de membro de Chapa pode ser formalizada por simples comunicação escrita deste ato pelo presidente da mesma.
Sobre conseqüências, a Comissão Eleitoral Anesp 2011 observa que edital das eleições enuncia que"a candidatura para os cargos da Diretoria será realizada mediante inscrição de chapa completa" e isso aconteceu nas duas candidaturas que atualmente disputam a Diretoria, sendo etapa consumida do processo eleitoral.
Neste sentido, nota que a renúncia à candidatura por um dos membros da chapa durante período de campanha (entre a inscrição e a eleição), ensejaria um caso omisso a ser resolvido por consenso, conforme art. 2º do edital de convocação de eleições.
Para suprir esta lacuna, consideramos que a melhor solução para uma tal situação derivaria da aplicação analógica do estatuto da Anesp, art. 25, § 1º, que prevê que “qualquer dos Diretores poderá renunciar ao cargo, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita dirigida ao Diretor Executivo”. Com base na aplicação do axioma que dita que “quem pode o mais pode o menos”, julgamos que se durante o próprio mandato é possível ao diretor renunciar, sem prejuízo da continuidade da própria gestão, isto deve ser também a aplicável às chapas, que nem de diretores trata. Ou seja, em caso de renúncia de membro(s) de chapa após a inscrição e antes da votação, deve ser mantida a candidatura, com o esclarecimento público, realizado pela Comissão Eleitoral, de que eventualmente elas podem estar desfalcadas, se de fato houver a tal desistência de algum membro. O caso em que a renúncia de membros da chapa imporia inviabilização processual da mesma seria a renúncia coletiva (art. 25, § 3º).
Consignamos que tal solução privilegia a vontade associativa. Na posição que estamos, acreditamos que a nossa missão é lateral à disputa ora empreendida. Concentramo-nos em garantir as formalidades essenciais do processo eleitoral segundo o acordado, reservando aos eleitores as decisões sobre os méritos ou deméritos das candidaturas.
Brasília, DF, 28 de novembro de 2011.
Sara de Sousa Coutinho, Alden Caribé de Sousa e Iracema Hitomi Fujiyama
----------------------------------------------------------------------------
RESPOSTA - CONSULTA DA CHAPA FORÇA E VOZ SOBRE PEDIDO DE DESLIGAMENTO DE MEMBRO DA CHAPA REFAZENDO
A Chapa Força e Voz solicita providências a esta Comissão Eleitoral nos seguintes termos:
“Prezados membros da Comissão Eleitoral,
O candidato Ricardo Padilha enviou ao candidato a presidente da Chapa Refazendo, com cópia à lista "Gestores", o pedido de desligamento da chapa copiado abaixo.
Notem o candidato não se dirigiu à Comissão Eleitoral. Portanto, solicito em nome da Chapa Força e Voz que seja feito um pedido formal de esclarecimento à Chapa Refazendo sobre a situação do candidato, e que a resposta seja publicada aos associados. Ressaltamos que nem todos os associados têm acesso à lista "Gestores".
Estou certo de que a Comissão Eleitoral compreende a gravidade da situação, a necessidade de informações claras e de transparência no processo eleitoral.
Atenciosamente,
Rodrigo Ribeiro Novaes
Candidato a vice-presidente pela Chapa 2 - Força e Voz”
A Comissão Eleitoral informa que não recebeu o comunicado formal de renúncia de membros de Chapa até este momento, o que significa que as candidaturas estão mantidas nas condições em que inscritas.
Ainda sobre este tema, informamos que o candidato a Presidente da Anesp pela Chapa Refazendo, Jefferson Boechat, comunicou a Comissão Eleitoral sobre o ocorrido e sobre procedimento e consequências de renúncia de membro de Chapa, ao que respondemos da seguinte forma:
“Consideramos que a comunicação do ato de renúncia de membro de Chapa pode ser formalizada por simples comunicação escrita deste ato pelo presidente da mesma.
A Comissão Eleitoral Anesp 2011 observa que edital das eleições enuncia que"a candidatura para os cargos da Diretoria será realizada mediante inscrição de chapa completa" e isso aconteceu nas duas candidaturas que atualmente disputam a Diretoria, sendo etapa consumida do processo eleitoral.
Neste sentido, nota que a renúncia à candidatura por um dos membros da chapa durante período de campanha (entre a inscrição e a eleição), ensejaria um caso omisso a ser resolvido por consenso, conforme art. 2º do edital de convocação de eleições.
Para suprir esta lacuna, consideramos que a melhor solução para uma tal situação derivaria da aplicação analógica do estatuto da Anesp, art. 25, § 1º, que prevê que “qualquer dos Diretores poderá renunciar ao cargo, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita dirigida ao Diretor Executivo”. Com base na aplicação do axioma que dita que “quem pode o mais pode o menos”, julgamos que se durante o próprio mandato é possível ao diretor renunciar, sem prejuízo da continuidade da própria gestão, isto deve ser também a aplicável às chapas, que nem de diretores trata. Ou seja, em caso de renúncia de membro(s) de chapa após a inscrição e antes da votação, deve ser mantida a candidatura, com o esclarecimento público, realizado pela Comissão Eleitora, de que eventualmente elas podem estar desfalcadas, se de fato houver a tal desistência de algum membro. O caso em que a renúncia de membros da chapa imporia inviabilização processual da mesma seria a renúncia coletiva (art. 25, § 3º).
Consignamos que tal solução privilegia a vontade associativa. Na posição que estamos, acreditamos que a nossa missão é lateral à disputa ora empreendida. Concentramo-nos em garantir as formalidades essenciais do processo eleitoral segundo o acordado, reservando aos eleitores as decisões sobre os méritos ou deméritos das candidaturas.”
Brasília, DF, 28 de novembro de 2011.
Sara de Sousa Coutinho, Alden Caribé de Sousa e Iracema Hitomi Fujiyama
----------------------------------------------------------------------------
RESPOSTA – REPRESENTAÇÃO DA CHAPA FORÇA E VOZ SOBRE FATO RELEVANTE ENVOLVENDO CANDIDATO DA CHAPA REFAZENDO
A Chapa Força e Voz consulta esta Comissão Eleitoral nos seguintes termos:
“A Chapa Força e Voz vem por meio desta mensagem, REPRESENTAR à Comissão Eleitoral sobre FATO RELEVANTE chegado a nosso conhecimento nesta sexta-feira, dia 25 de novembro de 2011, envolvendo nome do componente da Chapa Refazendo, Ricardo Henrique Padilha de Castro, candidato a diretoria de Comunicação e Divulgação na referida Chapa.
Trata-se de movimentação ocorrida em Processos Judiciais de natureza pública, que chamam atenção para série de fatos judiciais referidos nos links abaixo e documentos anexos, que, a nosso ver, se comprovada a relação com o candidato, significa, com pano de fundo em possíveis infrações administrativas e penais que extrapolam este âmbito de competêjcia, uma grave violação dos termos estatutários e do regimento eleitoral, em relação à própria condição de filiação à ANESP.
Preocupados com o desenrolar de tais fatos, instamos a Comissão Eleitoral a proceder os esclarecimentos em condições de transparência, publicidade e EM TEMPO HÁBIL, em face do pleito eleitoral corrente, elementos a que esta comunidade aspira e merece ter esclarecimento, em relação a qualquer projeto de candidatura.
busca na Seção Judiciária da Justiça Federal da Paraiba: http://web.jfpb.jus.br/consproc/resconsproc.asp
código do processo (obtido após pesquisa por nome): 0007597-48.2001.4.05.8200
Atenciosamente,
CHAPA FORÇA E VOZ"
À míngua de previsão editalícia, a Comissão eleitoral recebe a referida representação de fato relevante manifestação de impugnação das condições de elegibilidade de um dos membros da Chapa Refazendo. Ainda que se trate de impugnação intempestiva, nos termos do art. 3º, par. 6º, II, do edital, identificamos que atualmente as condições de elegibilidade de um candidato a diretor da Anesp são três: (i) ser membro da Anesp (art. 9º, I, do estatuto), (ii) estar quite com as obrigações financeiras (art. 12, par único, do estatuto) e (iii) não tentar reeleição por mais de duas vezes, em qualquer caso, ou por mais de uma vez para o mesmo cargo (art. 45, par. 2º, do estatuto). O candidato à diretoria de Comunicação e Divulgação da Chapa Refazendo, Ricardo Henrique Padilha de Castro, reúne estas três condições e por esta razão consideramos que não existe previsão editalícia ou estatutária que ampare a invalidação de sua inscrição.
Destaca-se ainda que a existência de processos judiciais pode ensejar exclusão de um associado se tiverem por efeito o desligamento da carreira de EPPGG (art. 14, IV, do estatuto) ou se eles forem qualificados, por decisão da Assembléia Geral, como descumprimento de disposições estatutárias, normativas ou de deliberações da Assembléia (art. 17, IV, c.c art. 13, III, do estatuto). Em um ou noutro caso, esta Comissão Eleitoral entende que falece de competência para decidir o tema. No primeiro caso, a competência para impor os ditos efeitos é do Poder Judiciário e no segundo, da Assembléia Geral da Associação.
Sobre esclarecimentos sobre os fatos, nota-se que os atos eleitorais de divulgação de elementos relevantes para a informação dos eleitores realizados por esta Comissão circunscreveram-se às propostas formalizadas e ao debate promovido em 23 de novembro de 2011, gravado e transcrito para que os associados que não puderam estar presentes também tivessem acesso aos temas tratados. O respaldo para o desenvolvimento deste papel advém do art. 3º, §§ 7º a 9º do Edital de Convocação de Eleições Anesp 2011. Fora destes contextos, a Comissão Eleitoral considera que a discussão e informação em torno de propostas, méritos e deméritos dos candidatos é de responsabilidade dos inscritos, que devem estar sensíveis às demandas por persuasão dos eleitores.
Brasília, DF, 28 de novembro de 2011.
Sara de Sousa Coutinho, Alden Caribé de Sousa e Iracema Hitomi Fujiyama