Edital de convocação ANESP - Assembleia Geral de Eleição no dia 27 de novembro de 2015
A Comissão Eleitoral, constituída pela Assembleia Geral Extraordinária iniciada em 21 de outubro de 2015 para a condução do processo eleitoral para Diretoria e Conselhos da ANESP no ano de 2015, com fundamento no art. 47 do Estatuto da ANESP, resolve:
Art. 1º. Convocar, por meio deste Edital, nos termos do art. 17, I, do Estatuto da ANESP, Assembleia Geral Ordinária para o dia 27 de novembro de 2015, na Sede da Associação, às 07h30min, em primeira convocação, com presença de metade mais um dos associados, e às 08h00min, em segunda convocação, com presença de qualquer número de associados, em obediência ao art. 21 do Estatuto, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
I - Eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da ANESP (art. 18, inciso III, do Estatuto);
II - Posse dos associados eleitos para a Diretoria, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética (art. 22, do Estatuto).
Parágrafo único. A Assembleia Geral Ordinária será conduzida pela Comissão Eleitoral instituída pela Assembleia Geral Extraordinária de 21 de outubro de 2015.
Art. 2º. São aplicáveis ao processo eleitoral para Diretoria e Conselhos as normas do Estatuto da ANESP e as regras previstas neste Edital, respondendo a Comissão Eleitoral, mediante consenso de seus membros, pelos demais casos omissos.
§1º. Os horários mencionados neste Edital são referentes ao horário oficial de Brasília.
§2º. É considerado como endereço da sede da ANESP, quando mencionado, o escritório situado na SBN, Qd. 02, Lt. 12, Bl. F, Ed. Via Capital, sala 310.
Art. 3º. A candidatura para os cargos da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Ética foi realizada de 5 a 12 de novembro de 2015, conforme regras publicadas no site da ANESP (www.anesp.org), mediante inscrição de chapa completa e de candidaturas individuais.
§1º. Foram aceitas inscrições encaminhadas por meio eletrônico (secretaria@anesp.org.br) ou fac-símile até o prazo final de inscrição, desde que a documentação original seja encaminhada dentro do prazo de 5 (cinco) dias da data da recepção do material.
§2º. O formulário de inscrição de candidatura à Diretoria continha nome, cargo pretendido e assinatura de cada membro integrante da chapa, abrangendo todos os cargos constantes no art. 24 do Estatuto da ANESP, considerando até três vagas de Diretor Suplente, conforme redação dada ao §4º, inciso X do art. 24 do Estatuto.
§3º. Cada chapa pode indicar à Comissão Eleitoral até o dia 20 de novembro de 2015 um fiscal titular e um suplente para acompanhamento do processo eleitoral, os quais devem ser associados em situação regular, sendo permitido, inclusive, designar para essas funções membros da mesma chapa ou candidatos individuais ao Conselho Fiscal ou de Ética.
§4º. O formulário de inscrição de candidatura ao Conselho Fiscal ou ao Conselho de Ética continha nome, cargo pretendido e assinatura.
§5º. As inscrições feitas em desacordo com as regras previstas no Estatuto da ANESP e neste Edital podem ser invalidadas, asseguradas as seguintes regras:
I – ampla defesa e contraditório;
II – prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a Comissão Eleitoral ou qualquer associado apresentar impugnação após a divulgação da lista;
III – prazo de 24h (vinte e quatro horas) para apresentação de defesa pelo impugnado;
IV – prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a apresentação de parecer conclusivo e decisão pela Comissão Eleitoral.
§6º. A Comissão Eleitoral poderá organizar, com a presença voluntária das chapas e candidatos individuais, debates e fóruns públicos de discussão de propostas, informados com a devida antecedência.
§7º. As chapas que concordarem com a participação no debate deverão apresentar à Comissão Eleitoral, até o momento da discussão, documento escrito contendo Proposta de Trabalho para divulgação aos associados.
Art. 4º. A retificação da inscrição ou a substituição de candidatos é permitida às chapas e aos candidatos individuais, desde que solicitada no prazo previsto no art. 3º, §1º, deste Edital.
Parágrafo único. É vedada a inscrição simultânea da candidatura de um mesmo associado para mais de um cargo, ou em mais de uma chapa, sendo invalidados todos os pedidos de inscrição que contenham seu nome, permitida a retificação.
Art. 5º. Somente poderão exercer o direito de voto os associados efetivos registrados até o dia 12 de novembro de 2015. Os que estiverem em débito de mensalidades com a Associação poderão regularizar sua situação até o dia 23 de novembro de 2015.
Parágrafo único. No dia 26 de novembro de 2015 esta Comissão Eleitoral divulgará lista de todos associados em situação regular de votação com seus respectivos endereços eletrônicos registrados no cadastro da ANESP.
Art. 6º. Somente podem exercer o direito à candidatura os associados que estiverem em situação regular com suas contribuições para a Associação.
Parágrafo único. Os integrantes das chapas e candidatos que eventualmente estejam em débito com a Associação têm até o final do prazo previsto no art. 3º, §1º, deste Edital para regularizar sua situação.
Art. 7º. O exercício do voto será realizado por meio digital, com acesso via página eletrônica da ANESP (endereço http://www.anesp.org), entre as 08h00min e as 19h00min (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2015, utilizando senha pessoal e intransferível para acesso ao formulário de voto.
I – O eleitor deverá votar em uma das chapas inscritas e em até três candidatos ao Conselho Fiscal e três candidatos ao Conselho de Ética.
II – A posição das chapas na tela de votação será definida por sorteio e a posição dos candidatos aos conselhos, por ordem alfabética.
§1º. Estará à disposição dos associados, na sede da ANESP, um computador com acesso à Internet, durante o dia da votação.
§2º. A votação e a apuração dos votos poderá ser acompanhada por fiscal externo, especificamente convidado para essa finalidade, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 8º. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação e se dará pela listagem impressa dos votantes com endereço IP e horário da origem do voto, do total de votos por chapa, do total de votos por candidato ao Conselho de Ética e ao Conselho Fiscal.
§1º. As chapas e os candidatos ao Conselho de Ética e ao Conselho Fiscal serão listados em ordem decrescente de votos, sendo considerados eleitos:
I – para a Diretoria, a chapa com maior número de votos;
II – para o Conselho de Ética, os três primeiros candidatos da lista de votos;
III – para o Conselho Fiscal, os três primeiros candidatos da lista de votos, sendo indicados como suplentes os dois candidatos seguintes;
§2º No caso de empate serão considerados os seguintes fatores, pela ordem, para proclamação dos eleitos:
I - Para a Diretoria, será proclamada vencedora a que primeiro tiver se inscrito junto à Secretaria da ANESP no início do processo eleitoral;
II - Para o Conselho de Ética e Conselho Fiscal, será proclamado eleito aquele associado mais antigo da categoria de EFETIVO ou, no caso da persistência do empate, aquele que tiver mais idade.
§3º. A posse da chapa e candidatos eleitos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação, com elaboração e assinatura da ata da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 9º. As comunicações oficiais à Comissão Eleitoral serão efetuadas por meio de endereço eletrônico (comissao@anesp.org.br).
§ 1º. As impugnações à condução do processo eleitoral somente serão aceitas até o prazo de24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da votação, obedecidas as regras previstas no art. 3º, §6º, deste Edital.
§2º. Cabe à Comissão Eleitoral, após o prazo para apresentação e decisão das impugnações, promover as medidas necessárias para o registro das informações referentes à Eleição e garantia do sigilo da votação.
§3º. A Comissão Eleitoral será desfeita após a entrega do relatório final do processo eleitoral de 2015.
Art. 10º. Este Edital passa a vigorar imediatamente após sua publicação pela Comissão Eleitoral.
Brasília DF, 17 de novembro de 2015
Comissão Eleitoral ANESP