1. O que está ocorrendo? 

A Fundação Assefaz informou, em 28 de janeiro de 2020, à ANESP e àqueles associados que, por meio da Associação, contratam serviços da entidade, que o convênio de plano de saúde firmado pela ANESP e a Assefaz estará vigente apenas até 28 de abril de 2020. 

2. Se eu mantiver tudo como está, até quando poderei usar meu plano de saúde Assefaz?

O convênio entre ANESP e Assefaz tem vigência até 28 de abril de 2020, mas a prestação do serviço de assistência à saúde está assegurada até 30 de abril de 2020, conforme detalhado pela ASSEFAZ no comunicado enviado em 28 de janeiro de 2020.

3. Quais alternativas tenho para não ficar sem plano de saúde?


São duas:

1. os que quiserem manter o plano de saúde Assefaz podem migrar o vínculo que possuem via ANESP para o convênio com o Ministério da Economia; ou
2. os que quiserem sair da Assefaz para outro plano, independente de qual for, podem solicitar a portabilidade, conforme previsto pela RN 438/2018.

4. Como fica a carência no caso da migração do plano Assefaz para o Ministério da Economia ou no caso da portabilidade para outro plano?

É possível fazer a migração ou a portabilidade sem carência. No caso da migração, ela deve ser solicitada à Assefaz até o dia 28 de abril de 2020 - data de término do convênio ANESP e ASSEFAZ. Já no da portabilidade, ela deve ser feita no prazo de 60 dias a contar da data de ciência pelo usuário da extinção do seu vínculo com a Assefaz (RN nº 438/2018). Ou seja, a contar da data em que recebeu o comunicado da entidade.

Depois desses prazos, você ainda pode contratar um plano Assefaz via Ministério da Economia ou de outra operadora de saúde, mas implicará em passar pelas carências.

5. Como faço para migrar meu plano Assefaz da ANESP para o Ministério da Economia?


É preciso comparecer ao posto de atendimento da Assefaz de sua cidade (no caso de Brasília é o da SCRS 506, Bloco A, Via W2 Sul) portando os seguintes documentos do titular do plano:

A equipe da ASSEFAZ realizará o resto do procedimento de migração.

No caso dos EPPGGs que moram em cidade que não tenha posto de atendimento ASSEFAZ, é preciso fazer contato com a Gerência Regional do Estado e enviar os mesmos documentos listados acima por e-mail e pelos Correios.

A ASSEFAZ salienta que disponibilizou um canal de atendimento específico para os beneficiários interessados em tirar dúvidas sobre a migração por meio do telefone 0800 703 4545 (opção 1 e, em seguida, 8).

6. Como fazer a portabilidade do meu plano Assefaz para o de outra operadora?

Acesse o link "Beneficiário" no site da Assefaz (http://www.assefaz.org.br/novo/index.php/beneficiario) e insira login e senha. Em seguida, passe o cursor do mouse no menu "Serviços" e selecione "Declarações" para imprimir as declarações que podem ser requeridas pelo novo plano de saúde. Acesse também "Financeiro", ainda no menu "Serviços", e imprima a Carta de Quitação de Débitos.  

Esses documentos deverão ser entregues à operadora para a qual será feita a portabilidade.

7. Por que o convênio da ANESP com a Assefaz será rescindido?

A ANS havia determinado à Fundação Assefaz, em fevereiro/2019, a rescisão de seus contratos de convênio com entidades de classe, pois o normativo que regulamenta a atuação das operadoras de saúde na modalidade "coletivo por adesão” (RN nº 137/2006) não permite que entidades de autogestão operem nesse modelo (a Assefaz é de autogestão).

Para a maior parte das Associações, a rescisão se concretizou em julho/2019. Exceção foi feita aos contratos de convênio mais antigos, assinados à luz de Resolução Normativa anterior à RN 137/2006 - caso do convênio com a ANESP. Esses puderam ser mantidos vigentes, mas sem a possibilidade de novas contratações de planos ou inclusões de dependentes em planos já contratados.


Em 28 de janeiro deste ano - mesmo dia em que os associados receberam comunicado da Assefaz sobre o assunto -, a ANESP foi notificada da que não haveria renovação do convênio após o término da vigência do atual, por decisão unilateral da Fundação. 

O argumento apresentado foi que a Assefaz concluiu que não haveria possibilidade de permanência da parceria por força de decisão da ANS.


8. A Anesp tentará evitar a rescisão do convênio com a Assefaz?

A Associação solicitou à assessoria jurídica análise sobre o caso a fim de resguardar os direitos dos associados usuários do plano de saúde via ANESP. O estudo está em fase de execução.


9. A ANESP tem uma segunda opção de plano de saúde? O que a Associação tem feito para conseguir alternativas de planos?


A Associação mantém contato regular com operadoras de plano de saúde para tentar viabilizar a assinatura de novos convênios aos associados. A partir do surgimento da questão entre Assefaz e ANS em fevereiro/2019, a ANESP intensificou tratativas com as maiores operadoras de saúde do país que atuam em âmbito nacional. Recebemos, contudo, sucessivas negativas dessas empresas com os argumentos de: 

1. estratégia de mercado (operadora não está mais firmando parcerias na modalidade "coletivo por adesão”); ou 

2. possibilidade de questionamento da ANS sobre adesão de beneficiários não integrantes da categoria profissional representada pela ANESP (o estatuto da Associação permite a filiação de pensionistas).

As negociações seguiram até janeiro/2020, quando uma dessas empresas, que já havia negado a ANESP anteriormente, sinalizou que, em função de revisão de suas estratégias de atuação, estaria aberta a seguir com a proposta de convênio com a Associação. Assim, as condições do acordo estão sob análise no momento.

A ANESP ainda mantém tratativas para tentar viabilizar convênio com outras operadoras. 

10. Será mantida a possibilidade de manutenção de assistência à saúde?


A assistência à saúde paga pelo Ministério da Economia permanece vigente e sem alteração de valor. Se o EPPGG optar por migrar para o plano da Assefaz via Ministério da Economia, o valor será descontado diretamente do boleto a ser pago pelo beneficiário. Já se o EPPGG optar por um plano de saúde diferente, o valor será pago no contracheque.