Edital de eleição para a Diretoria e de seleção para o Conselho da ANESP e ANESP SINDICAL
Disposições gerais
Art. 1º. São aplicáveis à eleição à Diretoria e à seleção ao Conselho, respectivamente, as normas do Estatuto da ANESP e do Estatuto da ANESP SINDICAL, assim como as regras previstas neste Edital, respondendo à Comissão Eleitoral, mediante deliberação de seus membros, pelos casos omissos.
§ 1º. Os horários mencionados neste Edital são referentes ao horário oficial de Brasília.
§ 2º. É considerado como endereço da sede da ANESP e ANESP SINDICAL, quando mencionado, o escritório situado na SBN, Qd. 02, Lt. 12, Bl. F, Ed. Via Capital, sala 310, Brasília, DF.
§ 3º É considerado como sítio eletrônico da ANESP e da ANESP SINDICAL, quando mencionado, o disponível no endereço eletrônico www.anesp.org.br.
Datas da eleição e da seleção para o Conselho da ANESP e da ANESP Sindical
Art. 2º. A eleição para a Diretoria ocorrerá em até dois turnos, nos termos previstos pelos Estatutos da ANESP (Art. 35) e da ANESP SINDICAL (Art. 29), da seguinte forma:
I - o primeiro turno ou turno único será iniciado às 18h de 17 de novembro de 2025 e encerrado às 18h de 18 novembro de 2025 (24h de votação); e
II - o segundo turno, caso necessário, será iniciado às 18h de 27 de novembro de 2025 e encerrado às 18h de 28 de novembro de 2025 (24h de votação).
§ 1º. A eleição para a Diretoria da ANESP será por voto secreto e eletrônico, na forma do art. 4º do presente Edital.
§ 2º. A eleição de que trata o caput ocorrerá em até dois turnos, na hipótese de nenhuma chapa receber mais da metade dos votos no primeiro turno.
§ 3º. O sorteio para o Conselho da ANESP e da ANESP SINDICAL ocorrerá logo após o término da votação do primeiro turno.
Inscrições
Art. 3º. As inscrições de chapas à Diretoria e de candidaturas ao Conselho ocorrerão entre 08h do dia 17 de outubro de 2025 e 18h do dia 31 de outubro de 2025.
§ 1º. A candidatura para a Diretoria dar-se-à por meio de chapa, com um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 13 (treze) participantes, assim composta:
I - 1 (um) candidato para o cargo de Presidente;
II - 6 (seis) candidatos para os cargos de Vice-Presidentes, em ordem de sucessão; e
III - 2 (dois) a 6 (seis) candidatos para os cargos de Diretores Suplentes.
§ 2º. As candidaturas para o Conselho serão individuais.
§ 3º. Os formulários de inscrição de chapas à Diretoria e de candidaturas ao Conselho serão entregues em meio eletrônico à Gerência Geral da ANESP e ANESP SINDICAL, aceitando-se no formato escaneado ou fotografado de maneira legível, pelo e-mail eleicao2025@anesp.org.br.
§ 4º. A ficha de inscrição de chapa à Diretoria deverá ser assinada individualmente por todos os participantes, inclusive pelos candidatos aos cargos de Diretores Suplentes, sendo admitidas assinaturas de punho, assinatura digitalizada ou as feitas com “assinadores digitais”, tais como o e-CPF, o Gov.Br, Clicksign e similares.
§ 5º. Na impossibilidade de o candidato assinar a ficha de inscrição prevista no § 4º, será aceita a inscrição mediante mensagem eletrônica por e-mail, para eleicao2025@anesp.org.br, enviada da própria conta do futuro candidato, com a confirmação de participação na chapa inscrita, conforme a seguinte sugestão:
Título do e-mail: Confirmação de participação em Chapa
Corpo do e-mail: "Eu, xxxxx (nome), SIAPE nº xxxxx, confirmo minha participação na chapa xxxxxx (nome da chapa)".
§ 6º. As inscrições ao Conselho deverão ser feitas pelo próprio candidato e não serão aceitas se enviadas por terceiros.
§ 7º. Poderão votar ou se candidatar à Diretoria e ao Conselho sócios da ANESP que cumpram aos seguintes requisitos:
I – Estejam associados até as 18h do dia 16 de outubro de 2025; e
II - Atendam, na data e horário indicados no inciso I do caput deste artigo, ao previsto no parágrafo único do art. 10 do Estatuto da ANESP, bem como ao parágrafo único do art. 8º do Estatuto da ANESP SINDICAL.
§ 8º Será aceita a participação de sócios aspirantes como votante ou como candidato ao Conselho ou à Diretoria se a filiação for convertida a sócio efetivo até o dia 03 de novembro de 2025.
§ 9º. A verificação da situação cadastral na ANESP dos associados que se inscreverem para o processo eleitoral e para o sorteio será realizada pela Comissão Eleitoral, com apoio da Gerência Geral.
§ 10º. Será permitida a substituição de integrante da chapa que eventualmente esteja impedido de participar do processo eleitoral, até o prazo recursal previsto no §12 deste artigo, mediante entrega, em meio eletrônico, de formulário específico para essa finalidade.
§ 11. Os formulários necessários para as inscrições ou eventuais substituições de candidatos inaptos à concorrência estarão disponíveis no endereço www.anesp.org.br/eleicao2025.
§ 12. A Comissão Eleitoral divulgará em 03 de novembro de 2025:
I – no sítio eletrônico da ANESP, a lista de chapas à Diretoria e de candidaturas individuais ao Conselho homologadas provisoriamente; e
II – por e-mail, as candidaturas à Diretoria e ao Conselho não homologadas.
§ 13. Será aberto prazo, até as 18h do dia 04 de novembro de 2025, para apresentação de recurso da decisão de não homologação de candidaturas à Diretoria e ao Conselho.
§ 14. A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18h do dia 05 de novembro de 2025, a lista definitiva de candidaturas homologadas, contendo as homologações da lista prévia e as candidaturas homologadas após a fase recursal.
§ 15. Na hipótese de não haver candidaturas suficientes à Diretoria ou ao Conselho, será possibilitada a prorrogação do prazo de inscrição para os dois órgãos, ressalvado o disposto, respectivamente, no § 7º do art. 35 do Estatuto da ANESP, e no § 7º do art. 29 do Estatuto da ANESP SINDICAL.
Eleição e Sorteio
Art. 4º. A eleição para a Diretoria ocorrerá por voto eletrônico, com a utilização de ferramenta contratada pela ANESP para produção do formulário de votação, disparo dos e-mails e contagem dos votos (Surveymonkey), e o sorteio para o Conselho será por meio físico, na sede da ANESP, com acompanhamento presencial ou virtual de pelo menos um membro da Comissão Eleitoral e de qualquer associado interessado, nas datas e horários previstos no art. 2º deste Edital.
§ 1º. A Comissão Eleitoral divulgará, em 17 de outubro de 2025, no sítio eletrônico da ANESP, com acesso restrito aos associados, a lista de pessoas da carreira de EPPGGs aptas a participar deste processo eleitoral como candidata ou votante.
§ 2º. A posição das chapas na tela de votação respeitará a ordem de inscrição.
§ 3º. Estará à disposição dos associados, na sede da ANESP, das 8h às 18h, no dia da votação, um dispositivo com acesso à Internet.
§ 4º. A divulgação dos resultados da eleição e do sorteio acontecerá imediatamente após o encerramento da votação eletrônica, com presença facultada a qualquer associado.
§ 5º. A Gerência Geral da ANESP manterá, após a eleição, listagem eletrônica com os endereços de e-mails, IPs e horário de registro do voto de todos os associados que participarem da eleição.
Debate
Art. 5º. A Comissão Eleitoral poderá organizar, com a presença voluntária das chapas, debate entre as chapas candidatas à Diretoria da ANESP e da ANESP SINDICAL.
Parágrafo único. As regras e a data do debate serão definidas em acordo com os representantes das chapas inscritas.
Disposições finais
Art. 6º. Será admitida campanha eleitoral pelas chapas inscritas à Diretoria a partir da data de homologação das candidaturas, até a finalização da votação.
Art. 7º. Nos termos do Art. 39 do estatuto da ANESP e do Art. 33 do estatuto da ANESP SINDICAL, o mandato da Diretoria eleita e do Conselho selecionado será de 10 de dezembro de 2025, data da posse, a 08 de dezembro de 2027.
Art. 8º. As comunicações à Comissão Eleitoral deverão ser efetuadas pelo endereço eletrônico eleicao2025@anesp.org.br .
ANEXO - Datas do Processo Eleitoral de 2025
13/10 - Publicação do Edital
16/10 (18h) - Prazo para filiação e participação no processo eleitoral
17/10 - Publicação da lista de pessoas associadas aptas a participar como votante ou candidata
17 a 31/10 – Período de inscrição eletrônica de chapas à Diretoria e de pessoas candidatas ao Conselho
03/11 - Publicação das candidaturas homologadas preliminarmente e aviso às não homologadas (início de campanhas, se não houver candidaturas não homologadas); prazo para conversão de sócios aspirantes a sócios efetivos (para fins de voto ou candidatura).
04/11 (18h) - Prazo para recursos de candidaturas não homologadas
05/11 (18h) - Lista final de candidaturas homologadas e início de campanha, se não tiver começado antes.
17 e 18/11 (18h às 18h) - Votação em 1º turno ou turno único.
18/11 (18h) - Sorteio ao Conselho e abertura do resultado da votação eletrônica do 1º turno para a Diretoria.
27 e 28/11 (18h às 18h) - Votação em 2º turno.
28/11 (18h) - Abertura do resultado da votação eletrônica do 2º turno para a Diretoria.