Edital de Eleição para a Diretoria e de Sorteio para o Conselho ANESP e ANESP SINDICAL

Versão em PDF

Disposições gerais

Art. 1º. São aplicáveis ao processo eleitoral para a Diretoria e ao processo de seleção para o Conselho, respectivamente, as normas do Estatuto da ANESP e do Estatuto da ANESP SINDICAL, assim como as regras previstas neste Edital, respondendo a Comissão Eleitoral, mediante deliberação de seus membros, pelos casos omissos.

§ 1º. Os horários mencionados neste Edital são referentes ao horário oficial de Brasília.

§ 2º. É considerado como endereço da sede da ANESP e ANESP SINDICAL, quando mencionado, o escritório situado na SBN, Qd. 02, Lt. 12, Bl. F, Ed. Via Capital, sala 310, Brasília, DF.

Datas da eleição e da seleção para o Conselho da ANESP e ANESP Sindical

Art. 2º. A eleição para a Diretoria ocorrerá em até dois turnos, nos termos previstos pelos Estatutos da ANESP (Art. 35) e da ANESP SINDICAL (Art. 29), da seguinte forma:

I - o primeiro turno será iniciado às 18h de 08 de novembro de 2023 e encerrado às 18h de 09 novembro de 2023; e

II - o segundo turno, caso necessário, será iniciado às 18h de 16 de novembro de 2023 e encerrado às 18h de 17 de novembro de 2023.

§ 1º. A eleição para a Diretoria da ANESP será por voto secreto e eletrônico, na forma do art. 4º do presente Edital.

§ 2º. A eleição de que trata o caput ocorrerá em até dois turnos, na hipótese de nenhuma chapa receber mais da metade dos votos no primeiro turno.

§ 3º. O sorteio para o Conselho da ANESP e da ANESP SINDICAL ocorrerá logo após o término da votação do primeiro turno.

Inscrições das chapas à Diretoria e de candidaturas ao Conselho

Art. 3º. As inscrições de chapas à Diretoria e de candidaturas ao Conselho ocorrerão entre 08h do dia 13 de outubro de 2023 e 23h59 do dia 22 de outubro de 2023.

§ 1º. A candidatura para a Diretoria se dará por meio de chapa, com um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 13 (treze) participantes, assim composta: 

I - 1 (um) candidato para o cargo de Presidente;

II - 6 (seis) candidatos para os cargos de Vice-Presidentes, em ordem de sucessão; e

III - 2 (dois) a 6 (seis) candidatos para os cargos de Diretores Suplentes.

§ 2º. As candidaturas para o Conselho serão individuais.

§ 3º. Os formulários de inscrição de chapas para a Diretoria e de candidaturas ao Conselho serão entregues em meio eletrônico à Gerência Geral da ANESP e ANESP SINDICAL, escaneado ou fotografado de maneira legível, pelo e-mail eleicao2023@anesp.org.br.

§ 4º. A ficha de inscrição de chapa à Diretoria deverá ser assinada individualmente por todos os participantes, inclusive pelos candidatos aos cargos de Diretores Suplentes, sendo admitidas assinaturas de punho, assinatura digitalizada ou as feitas com “assinadores digitais”, tais como o e-CPF, o Gov.Br, Clicksign e similares. 

§ 5º. Na impossibilidade de o aspirante a candidato assinar a ficha de inscrição prevista no § 4º, será aceita a inscrição mediante mensagem eletrônica por e-mail, para eleicao2023@anesp.org.br, enviada da própria conta do aspirante a candidato, com a confirmação de participação na chapa inscrita, conforme a seguinte sugestão:

Título do e-mail: Confirmação de participação em Chapa

Corpo do e-mail: "Eu, xxxxx (nome), SIAPE nº xxxxx, confirmo minha participação na Chapa xxxxxx (nome da Chapa)".

§ 6º. As inscrições ao Conselho deverão ser feitas pelo próprio candidato, e não serão aceitas inscrições enviadas por terceiros.

§ 7º. Poderão votar ou se candidatar para a Diretoria e o Conselho sócios efetivos da ANESP que cumpram aos seguintes requisitos:

I -  estarem registrados até as 18h do dia 11 de outubro de 2023; e

II - que atendam, na data e horário indicados no inciso I do caput deste artigo, ao previsto no parágrafo único do art. 10 do Estatuto da ANESP, bem como ao parágrafo único do art. 8º do Estatuto da ANESP SINDICAL.

§ 8º. A verificação da situação cadastral perante a ANESP dos associados que se inscreverem para o processo eleitoral e para o sorteio será realizada pela Comissão Eleitoral, com apoio da Gerência Geral da Associação. 

§ 9º. Candidatos impedidos de participar da eleição ou do sorteio poderão ser substituídos até o prazo recursal previsto no § 12 deste artigo, mediante entrega, em meio eletrônico, de formulário específico para essa finalidade.

§ 10. Os formulários necessários para as inscrições ou eventuais substituições de candidatos inaptos à concorrência estarão disponíveis no endereço www.anesp.org.br/eleicao2023.

§ 11. A Comissão Eleitoral divulgará, em 24 de outubro de 2023:

I - a lista prévia de chapas à Diretoria e de candidaturas individuais ao Conselho homologadas no sítio eletrônico da ANESP; e 

II - as candidaturas à Diretoria e ao Conselho não homologadas, por e-mail.

§ 12. Será aberto prazo, até as 18h do dia 25 de outubro de 2023, para apresentação de recurso da decisão de não homologação de candidaturas à Diretoria e ao Conselho.

§ 13. A Comissão Eleitoral divulgará, até as 14h do dia 26 de outubro de 2023, a lista definitiva de candidaturas homologadas, contendo as homologações da lista prévia e as candidaturas homologadas após a fase recursal.

§ 14. Na hipótese de não haver candidaturas suficientes à Diretoria ou ao Conselho, será possibilitada a prorrogação do prazo de inscrição para os dois órgãos, ressalvado o disposto, respectivamente, no § 7º do art. 35 do Estatuto da ANESP, e no § 7º do art. 29 do Estatuto da ANESP SINDICAL.

Eleição e Sorteio

Art. 4º. A eleição para a Diretoria ocorrerá por voto eletrônico, com a utilização de ferramenta contratada pela ANESP para produção do formulário de votação, disparo dos e-mails e contagem dos votos (Surveymonkey), e o sorteio para o Conselho será por meio físico, na sede da ANESP, com acompanhamento presencial ou virtual de pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, e de qualquer associado interessado, nas datas e horários previstos no art. 2º deste Edital. 

§ 1º. A Comissão Eleitoral divulgará em 13 de outubro de 2023, no sítio eletrônico da ANESP, com acesso restrito aos associados, a lista de EPPGGs aptos a participar deste processo eleitoral como candidato ou votante.

§ 2º. A posição das chapas na tela de votação respeitará a ordem de inscrição.

§ 3º. Estará à disposição dos associados, na sede da ANESP, das 8h às 18h, no dia da votação, um dispositivo com acesso à Internet.

§ 4º. A divulgação dos resultados da eleição e do sorteio acontecerá imediatamente após o encerramento da votação eletrônica, na sede da ANESP, com presença facultada a qualquer associado.

§ 5º. A Gerência Geral da ANESP manterá, após a eleição, listagem eletrônica com os endereços de e-mails, IPs e horário de registro do voto de todos os associados que participarem da eleição.

Debate

Art. 5º. A Comissão Eleitoral poderá organizar, com a presença voluntária das chapas, debate entre as chapas candidatas à Diretoria da ANESP e da ANESP SINDICAL.

Parágrafo único. As regras e a data do debate serão definidas em acordo com os representantes das chapas inscritas.

Disposições finais

Art. 6º. Será admitida campanha eleitoral pelas chapas inscritas à Diretoria a partir da data de homologação das candidaturas, até a finalização da votação. 

Art. 7º. As comunicações à Comissão Eleitoral deverão ser efetuadas pelo endereço eletrônico eleicao2023@anesp.org.br.

Gerente Geral ANESP