"O reajuste dos servidores do Executivo em 2023 – Esperando Godot", por Luiz Alberto dos Santos e Regina Luna

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

No portal Congresso em Foco, a EPPGG Regina Luna Santos de Souza e o consultor legislativo, Luiz Alberto dos Santos - ambos já presidiram a ANESP - analisam o cenário de concessão de reajuste remuneratório aos servidores públicos federais em 2023, anunciado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esther Dweck.

Segundo a ministra, com a instalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente, o Executivo poderá concluir as negociações com os servidores e encaminhar ao Congresso projeto de lei ou medida provisória para assegurar o reajuste. Porém, sua vigência seria a partir de março ou abril de 2023, enquanto os servidores do Legislativo e Judiciário já tiveram reajuste a partir de 1º de fevereiro de 2023. Apenas os magistrados e membros do Ministério Público terão reajuste, já aprovado, a partir de abril de 2023. A ministra aponta a existência de limites orçamentários que permitiriam reajuste de até 9% para os servidores civis do Executivo.

No artigo, os autores registram que há limite de expansão da despesa com pessoal com reajustes para o ano de 2023 no Executivo, aprovado pelo Congresso, é de R$ 11,477 bi, já incluída a despesa com a contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor. No entanto, esse limite está direcionado COM EXCLUSIVIDADE aos servidores civis do Executivo.

Ocorre que os militares, ao longo do governo Bolsonaro, foram contemplados com reajustes na forma da Lei nº 13.984/2019, cujas parcelas foram implementadas de forma progressiva e a última delas, na forma de aumento de gratificação por cursos (adicional de habilitação), será implementada a partir de julho de 2023.

Seria irreal imaginar que o Executivo, ao propor ao Congresso um reajuste, iria ignorar essa situação. Ainda que o faça com reajuste menor, dificilmente deixará de contemplar as Forças Armadas.

Caso seja necessário utilizar o limite de expansão da despesa com reajustes para militares e civis do Executivo, a dotação total somente permitiria conceder um reajuste geral inferior a 6%, a partir de abril de 2023, com custo total de pelo menos R$ 12,4 bilhões. Essa solução teria um caráter isonômico, embora seja injusta com as carreiras e categorias que tiveram seu último reajuste em janeiro de 2017 e que correspondem a cerca de metade da força de trabalho civil do Executivo.

Contudo, se os militares forem excluídos do reajuste – o que poderia levar a mais uma crise com as Forças Armadas -, o limite orçamentário autorizado permitiria conceder, a partir de abril, aos servidores CIVIS do Executivo, um reajuste médio de 8%, a um custo total de R$ 11,5 bi.

Uma alternativa, nesse caso, seria conceder o mesmo reajuste conferido aos servidores do Legislativo e Judiciário, que tiveram reajuste em janeiro de 2019, ou seja, de 6%, e um reajuste que poderia chegar a 10% ou mais, para os que não tiveram reajustes desde 2017, e que, em regra, tem média remuneratória inferior aos que tiveram reajustes em 2018 e 2019.

Como reconhece a ministra, nenhum desses cenários chegará sequer próximo de repor as perdas acumuladas desde 2017 ou 2019, estimadas, até dezembro de 2022, em 35,56% e 26,93%, respectivamente.

Outras saídas estão sendo cogitadas pela própria ministra da Gestão, como conceder aumento ao auxílio-alimentação, o que incorre em outros problemas porque trata-se de reajuste que somente beneficia servidores ativos e a LDO 2023 permite que, no exercício de 2023, o auxílio-alimentação seja reajustado em, no máximo, a variação acumulada do IPCA desde a última revisão.

São questões de enorme magnitude e que exigem não apenas a disposição de negociar, a boa vontade para atender as demandas dos servidores e suas entidades, mas medidas concretas no plano legal e orçamentário, sob pena de frustração de expectativas e agravamento de uma situação crítica, derivada da política fiscal austericida do Governo Bolsonaro e sua reiterada visão de antagonismo com os servidores públicos.

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